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Acessibilidade
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Competências
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Atendimento -Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Art. 27. À Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania compete a:
I - organização do conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no município;
II - prestação de assessoria junto a indivíduos, grupos e entidades civis de naturezas beneficentes, comunitárias, ou de classe com vistas ao desenvolvimento de seus objetivos voltados a melhoria das condições de vida da população em situação de maior vulnerabilidade social e de baixa renda;
III - viabilização do conjunto de serviços e do apoio técnico às famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referência de Assistência Social;
IV - prestação de serviços técnicos e de apoio a pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e cumpridores de medidas sócio-educativas em meio aberto de forma organizada nos Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
V - viabilização, monitoramento e orientação a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas de poder;
VI - viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e suas famílias de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
VII - viabilização de atendimento e de apoio a pessoas com deficiência e a idosos de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
VIII - viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
IX - orientação e apoio à população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;
X - organização e encaminhamento de programas e projetos de formação e geração de trabalho e renda à população de baixa renda;
XI - gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas estadual e federal, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de programas e projetos sócias no município;
XII - desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania é composta pelas seguintes unidades:
I - Secretaria;
II - Chefia de Gabinete;
III - Assessoria.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania contará com o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, unidade pública responsável pela oferta de serviços e programas continuados de prestação social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, cuja competências estão descritas na Lei específica.
Conforme legislação.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Não
Não Informado!
(54) 99269-2052
assistencia@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Gonçalo Coelho, 396, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: assistencia@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Indeterminado
Físico: Av. Gonçalo Coelho, 396, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: assistencia@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Telefone: (54) 3613-6132
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Conforme legislação.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Indeterminado
Físico
Telefone
On-line
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
O cidadão tem acesso a esses serviços através de solicitação protocolada e abertura de processo administrativo na Prefeitura.
Após cadastro do processo administrativo é realizada análise da documentação apresentada (poderá ser solicitado a complementação de documentos), vistoria in loco, elaboração de pareceres técnicos, análise completa do caso, emissão de documento público (deferindo a solicitação) e ou ofício de indeferimento com a devida motivação de tal decisão.
O cidadão poderá acompanhar e ou consultar o andamento de sua solicitação pessoalmente na secretaria ou pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).
Conforme Legislação Específica.
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