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Ação Social e Cidadania

Atendimento - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

Ação Social e Cidadania



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Descrição:

Atendimento -Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

 

Art. 27. À Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania compete a:

 

I - organização do conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no município;


II - prestação de assessoria junto a indivíduos, grupos e entidades civis de naturezas beneficentes, comunitárias, ou de classe com vistas ao desenvolvimento de seus objetivos voltados a melhoria das condições de vida da população em situação de maior vulnerabilidade social e de baixa renda;


III - viabilização do conjunto de serviços e do apoio técnico às famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referência de Assistência Social;


IV - prestação de serviços técnicos e de apoio a pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e cumpridores de medidas sócio-educativas em meio aberto de forma organizada nos Centro de Referência Especializado de Assistência Social;


V - viabilização, monitoramento e orientação a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas de poder;


VI - viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e suas famílias de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;


VII - viabilização de atendimento e de apoio a pessoas com deficiência e a idosos de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;

 

VIII - viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;


IX - orientação e apoio à população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;


X - organização e encaminhamento de programas e projetos de formação e geração de trabalho e renda à população de baixa renda;


XI - gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas estadual e federal, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de programas e projetos sócias no município;


XII - desempenho de outras responsabilidades e competências afins.


Art. 28. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania é composta pelas seguintes unidades:


I - Secretaria;
 

II - Chefia de Gabinete;
 

III - Assessoria.

 

Art. 29. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania contará com o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, unidade pública responsável pela oferta de serviços e programas continuados de prestação social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, cuja competências estão descritas na Lei específica.


Requisitos:

Conforme legislação.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Não


Telefone:

Não Informado!


Celular:

(54) 99269-2052


E-mail:

assistencia@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico:  Av. Gonçalo Coelho, 396, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: assistencia@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Indeterminado


Meios de Contato:

Físico: Av. Gonçalo Coelho, 396, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: assistencia@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Telefone: (54) 3613-6132


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Conforme legislação.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Prazo:

Indeterminado


Forma de Acompanhamento:

Físico

Telefone

E-mail

On-line


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

O cidadão tem acesso a esses serviços através de solicitação protocolada e abertura de processo administrativo na Prefeitura.

 

Após cadastro do processo administrativo é realizada análise da documentação apresentada (poderá ser solicitado a complementação de documentos), vistoria in loco, elaboração de pareceres técnicos, análise completa do caso, emissão de documento público (deferindo a solicitação) e ou ofício de indeferimento com a devida motivação de tal decisão.

 

O cidadão poderá acompanhar e ou consultar o andamento de sua solicitação pessoalmente na secretaria ou pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).

 

CUSTO: 

Conforme Legislação Específica.


Links Úteis:

www.cruzaltense.rs.gov.br


Órgão Responsável:

Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania


Arquivos

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Unidades Fiscais

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URM - 2024

R$ 73,30

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URM - 2023

R$ 73,30

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URM - 2022

R$ 69,20

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URM - 2021

R$ 58,70

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