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De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Atendimento - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Educação, Cultura, Esportes e Turismo



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Descrição:

Atendimento - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

Art. 21. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo compete:
   I - o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação, no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;
   II - a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação;
   III - a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal;
   IV - a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município;
   V - a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e disciplinar, em acordo com a legislação em vigor;
   VI - as atividades referentes a lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos;
   VII - as atividades relativas matrícula dos alunos;
   VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;
   IX - as atividades relativas a alimentação escolar, material didático e transpor histórico
   XI - a administração e gestão de Bibliotecas Municipais;
   XII - coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais, esportivos e turísticos do município;
   XII - desenvolver políticas públicas culturais, esportivas e turísticas;
   XIII - aprimorar as relações com a comunidade municipal;
   XIV - incentivar a produção cultural, esportiva e turística no município;
   XV - estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e turística e o potencial artístico da cidade;
   XVI - o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação;
   XVII - a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;
   XIII - a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais.

Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo é composta pelas seguintes unidades:
   I - Secretaria;
   II - Chefia de Gabinete;
   III - Diretoria de Educação Cultura e Turismo;
   IV - Assessoria;
   V - Chefia de serviços gerais.

 


Requisitos:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

Não Informado!


Celular:

(54) 9926-92961
(54) 9926-92089


E-mail:

educacao@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico:  Rua Vera Cruz, 80, Sala 02, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: educacao@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Indeterminado


Meios de Contato:

Físico:  Rua Vera Cruz, 80, Sala 02, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: educacao@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Telefone: (54) 3613-6129


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Conforme o documento solicitado.


Prazo:

Conforme o documento solicitado.


Forma de Acompanhamento:

Físico: 

E-mail: 

On-Line: 

Telefone


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

CUSTO: 

Conforme legislação.


Links Úteis:

www.cruzaltense.rs.gov.br


Órgão Responsável:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo


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