.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Atendimento - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Art. 21. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo compete:
I - o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação, no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;
II - a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação;
III - a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal;
IV - a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município;
V - a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e disciplinar, em acordo com a legislação em vigor;
VI - as atividades referentes a lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos;
VII - as atividades relativas matrícula dos alunos;
VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;
IX - as atividades relativas a alimentação escolar, material didático e transpor histórico
XI - a administração e gestão de Bibliotecas Municipais;
XII - coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais, esportivos e turísticos do município;
XII - desenvolver políticas públicas culturais, esportivas e turísticas;
XIII - aprimorar as relações com a comunidade municipal;
XIV - incentivar a produção cultural, esportiva e turística no município;
XV - estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e turística e o potencial artístico da cidade;
XVI - o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação;
XVII - a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;
XIII - a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo é composta pelas seguintes unidades:
I - Secretaria;
II - Chefia de Gabinete;
III - Diretoria de Educação Cultura e Turismo;
IV - Assessoria;
V - Chefia de serviços gerais.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Sim
Não Informado!
(54) 9926-92961
(54) 9926-92089
educacao@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Rua Vera Cruz, 80, Sala 02, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: educacao@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Indeterminado
Físico: Rua Vera Cruz, 80, Sala 02, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: educacao@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Telefone: (54) 3613-6129
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Conforme o documento solicitado.
Conforme o documento solicitado.
Físico:
E-mail:
On-Line:
Telefone
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Conforme legislação.
Arquivos