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Acessibilidade
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Competências
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Talão de Produtor /Notas Fiscais / Controle da Produção Primária / ICMS.
Legislação aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, 6.1.2.
A orientação para pedido do Talão e emissão das Notas Fiscais, bem como demais informações podem ser obtidas junto setor do Talão do Produtor.
Outras informações: Acesse: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_prod_rur
PESSOA FÍSICA - PRODUTOR:
Ficha de Cadastramento - Setor Primário
Formulário de Declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural na hipótese de o contribuinte pessoa física solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
Cópia da cédula de identidade do titular do estabelecimento e dos participantes;
Cópia do CPF do titular do estabelecimento e dos participantes;
Cópia da certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular do domínio, da concessão de uso ou o arrendamento da terra ou de qualquer direito real sobre ela incidente;
Cópia do comprovante de residência do titular do estabelecimento e dos participantes;
Cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;
Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
Comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título.
Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento se situar em zona urbana;
OBSERVAÇÃO:
Para comprovação do vínculo de convivência verificar INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, 6.1.2.1.
PESSOA FÍSICA - PESCADOR:
Ficha de Cadastramento - Setor Primário;
Formulário de Declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural, na hipótese de o contribuinte pessoa física solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
Cópia da cédula de identidade do titular do estabelecimento e dos participantes;
Cópia do CPF do titular do estabelecimento e dos participantes;
Cópia da certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular;
Cópia do comprovante de residência do titular do estabelecimento e dos participantes;
Comprovante de inscrição do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
OBSERVAÇÃO:
Temporariamente, até a finalização do recadastramento do Registro Geral da Atividade Pesqueira pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Portaria MAPA n. 24/2019 - DOU 19/02/2019), serão aceitos protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal, entregues a partir do ano de 2014 e protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP, em substituição ao item 7. Comprovante de inscrição do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
Para mais informações quanto ao RPG, utilizar o Manual de atendimento de contribuintes de ICMS da produção primária
PESSOA JURÍDICA:
Ficha de Cadastramento - Setor Primário
Original ou cópia do ato constitutivo e/ou alterações dos registros na Junta Comercial do Estado do RS ou no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos;
Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
Cópia do documento de identificação dos sócios ou titular;
CPF (se pessoa jurídica, CNPJ) dos sócios ou titular;
O responsável legal deverá ser residente e domiciliado neste Estado, devendo apresentar: Cópia da Cédula de Identidade/CPF; Procuração com poderes de representação perante a Receita Estadual; Comprovante de Residência;
Cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;
Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
Comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título.
Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento se situar em zona urbana.
OBSERVAÇÃO:
A Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que trata sobre o CNPJ, passou a dispor em seu artigo 3º que todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
Os contribuintes deverão ter CNPJ específico por estabelecimento, exceto quando se tratar de produção florestal. Na hipótese de produção florestal é permitido um CNPJ por município, mas abrindo uma IE para cada propriedade/estabelecimento (não contíguo) com este mesmo CNPJ. Ou seja, quando se tratar de produção florestal, as várias inscrições de produtor rural no mesmo município podem utilizar o mesmo CNPJ.
Não
Não Informado!
(54) 99982-3725
agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Indeterminado.
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS
E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone: (54) 3613-6016
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Conforme IN da SEFAZ RS.
Indeterminado.
Físico
Telefone
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Conforme IN da SEFAZ RS.
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