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Administração e Finanças

Divisão de Trânsito

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Descrição:

Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças contará com uma Divisão de Trânsito, que será o órgão executivo de trânsito para efeitos do que determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal.

 

Art. 14. A Divisão de Trânsito terá:
  I - Um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
  II - Um Administrador Titular e um Suplente, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores do quadro geral com formação em ensino médio, preferencialmente ocupados servidores ligados a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que será o responsável do Sistema de Informações de Trânsito - SIT;
  III - três membros titulares e três suplentes que irão compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI, de que trata o art. 17 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
  Parágrafo único. Não poderá um servidor, ocupar ao mesmo tempo, o cargo de Diretor de Trânsito e o cargo de Administrador da SIT.

 

Art. 15. Compete à Divisão de Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal:
  I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
  II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
  VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
  IX - exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto;
  X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
  XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
  XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
  XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
  XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal;
  XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
  XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
  XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
  XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos.
  XXII - celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL


Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção da Prefeitura. 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9104-8921


Celular:

(54) 99104-8921


E-mail:

transito@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Telefone / WhatsApp: (54) 99104-8921

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: transito@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml

 

 

Escolher um Tipo de Processo conforme o assunto a ser tratado.


Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente. 


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor competente.

 


Período de Solicitação:

Conforme o ato.


Meios de Contato:

Telefone / WhatsApp: (54) 99104-8921

E-mail: transito@cruzaltense.rs.gov.br

Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Conforme o ato.

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações

 


Prazo:

Conforme o ato.


Forma de Acompanhamento:

Telefone / WhatsApp: (54) 99104-8921

E-mail: transito@cruzaltense.rs.gov.br

Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.



O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Consulta de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).

 


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

PORTAL DE PROCESSOS / PROTOCOLO ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml

 

LINK PARA ABERTURA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml



LINK PARA CONSULTA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=0&byIndiceAssunto=NormasTrib

 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia

 

PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml

 

CARTA DE SERVIÇOS

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Divisão de Trânsito

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


Arquivos

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Unidades Fiscais

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URM - 2024

R$ 73,30

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URM - 2023

R$ 73,30

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URM - 2022

R$ 69,20

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URM - 2021

R$ 58,70

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