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Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças contará com uma Divisão de Trânsito, que será o órgão executivo de trânsito para efeitos do que determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal.
Art. 14. A Divisão de Trânsito terá:
I - Um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
II - Um Administrador Titular e um Suplente, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores do quadro geral com formação em ensino médio, preferencialmente ocupados servidores ligados a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que será o responsável do Sistema de Informações de Trânsito - SIT;
III - três membros titulares e três suplentes que irão compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI, de que trata o art. 17 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Parágrafo único. Não poderá um servidor, ocupar ao mesmo tempo, o cargo de Diretor de Trânsito e o cargo de Administrador da SIT.
Art. 15. Compete à Divisão de Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos.
XXII - celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção da Prefeitura.
Sim
(54) 9104-8921
(54) 99104-8921
transito@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone / WhatsApp: (54) 99104-8921
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: transito@cruzaltense.rs.gov.br
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Serviços online
Processos
Abertura de Processos
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Escolher um Tipo de Processo conforme o assunto a ser tratado.
Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente.
Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor competente.
Conforme o ato.
Telefone / WhatsApp: (54) 99104-8921
E-mail: transito@cruzaltense.rs.gov.br
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Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Conforme o ato.
O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações
Conforme o ato.
Telefone / WhatsApp: (54) 99104-8921
E-mail: transito@cruzaltense.rs.gov.br
Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).
Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br
Serviços online
Processos
Consulta de Processos
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Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml
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Gratuito
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