.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Estrutura
Secretário Municipal
Secretaria Adjunta
Chefe de gabinete
Diretor Administrativo, de vigilância e saúde
Chefe do serviço de Vigilância Sanitária
Assessor IV
Assessor III
Competência
Art. 23. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - o estudo e a elaboração das políticas públicas municipais relativas à saúde;
II - a realização de ações para detecção dos problemas de saúde do Município e a proposição das medidas para a prevenção e solução dos mesmos;
III - o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do Município;
IV - o gerenciamento e coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
V - a execução de programa de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI - a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
VII - o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;
VIII - as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológico e imunobiológica para assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como responsabilidade pelo lixo hospitalar;
IX - realizar a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a serem concedidos;
X - a negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção básica.
Unidades
Art. 24. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades: (NR) (redação estabelecida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.239, de 05.06.2018)
I - Secretaria;
II - Secretaria Adjunta;
III - Chefia de Gabinete;
IV - Diretoria Administrativa e Vigilância da Saúde;
V - Assessoria.
VI - Chefia de Serviço e Vigilância Sanitária.
Documento de Identidade, CPF, Cartão SUS atualizado (atualização feita mediante apresentação dos documentos de identificação e comprovante de endereço, telefone, e-mail). Encaminhamentos, livre demanda e agendamento
Não
Não Informado!
(54) 99712-6485
(54) 99229-6049
saude@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 555, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS
Não se aplica.
Telefone
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Documento de Identidade, CPF, Cartão SUS atualizado (atualização feita mediante apresentação dos documentos de identificação e comprovante de endereço, telefone, e-mail). Encaminhamentos, livre demanda e agendamento
Conforme a programação da Secretaria de Saúde.
Presencial
Telefone
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Gratuito
Clique no link a seguir para acessar os planos anuais de saúde.
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys523/publico/publicacoesPlanoAnualDeSaude.xhtml
Clique no link a seguir para acessar as programações anuais de saúde.
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys523/publico/publicacoesPlanoAnualDeSaude.xhtml
Clique no link a seguir para acessar os relatórios anuais de gestão de saúde.
Clique no link a seguir para acessar os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA).
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/
Arquivos