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De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

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Descrição:

 

 

A Ouvidoria é um canal oficial de comunicação do Município de Cruzaltense, disponibilizado ao cidadão e demais interessados para o registro e tratamento de manifestações relativas:

à prestação de serviços públicos; e

à conduta de agentes públicos no exercício de suas atribuições.

A Ouvidoria exerce função de mediação institucional (intermediação qualificada entre Administração e sociedade) e de escuta cidadã, promovendo transparência, participação social e melhoria contínua da gestão pública.

As manifestações recebidas podem ser classificadas como: Reclamação, Denúncia, Sugestão, Elogio, Solicitação, além de Simplifique! (Solicitação de Simplificação) e Acesso à Informação (LAI), quando aplicável.

Importante: o tratamento de denúncias pela Ouvidoria não equivale à apuração (investigação). A Ouvidoria realiza análise preliminar para verificar a presença de elementos mínimos e, sendo o caso, encaminha aos órgãos competentes.

Canal oficial • Sigilo protegido • Resposta em até 30 dias

Ouvidoria Municipal

Registre reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação. Atendimento on-line pelo Fala.BR com login gov.br.

Atendimento presencial

Prefeitura • Av. Pedro Álvares Cabral, 300 • Centro

Horário

Seg–Sex • 7h30–11h30 e 13h–17h

Sigilo e proteção

Identidade com restrição de acesso. Tratamento com confidencialidade.

Base legal

Lei 13.460/2017 • LAI 12.527/2011

Como registrar sua manifestação

  1. 1
    Acesse o Fala.BR
    Entre em “Ouvidoria”, “Simplifique!” ou “Acesso à Informação (LAI)”.
  2. 2
    Faça login com sua conta gov.br
    Isso garante segurança e permite acompanhamento com protocolo.
  3. 3
    Selecione Esfera, Estado e Município
    Preencha: Esfera • Estado (RS) • Município (Cruzaltense).
  4. 4
    Descreva com clareza
    Inclua datas, local, envolvidos e anexos, se houver (quando necessário).
Dica jurídica rápida: denúncia “boa” tem elementos mínimos (indícios) para permitir encaminhamento a órgão competente. A Ouvidoria faz análise preliminar (triagem técnica), não substitui a apuração.


Requisitos:

Para registrar manifestação não é exigida, como regra, documentação prévia de identificação. Todavia:

recomenda-se informar nome e meio de contato, para evitar anonimato total e permitir resposta/acompanhamento;

poderá ser solicitada comprovação do status alegado (quando necessária para o adequado tratamento);

dados de perfil (como faixa etária, escolaridade etc.) podem ser solicitados para fins estatísticos e relatórios de gestão.

 


Serviço Online:

Sim


Local:

Preferencialmente, pela plataforma Fala.BR, gerida pela Controladoria-Geral da União, com autenticação por conta gov.br.

Passo a passo:

Acessar o Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Escolher o tipo de serviço: Ouvidoria / Simplifique! / Acesso à Informação (LAI).

Entrar com conta gov.br.

Preencher Esfera, Estado e Município (Cruzaltense/RS) e registrar a manifestação.


Período de Solicitação:

Não se aplica.


Meios de Contato:

I – Site / On-line (Fala.BR):

https://falabr.cgu.gov.br/web/home

II – Correspondência convencional:
Destinada à Ouvidoria-Geral do Município, Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense/RS, CEP 99665-000 (Prefeitura).

III – Atendimento presencial:
Prefeitura Municipal (Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense/RS).

IV – Telefone/WhatsApp: (54) 99104-8921
V – E-mail: ouvidoria@cruzaltense.rs.gov.br

Observação: manifestação feita verbalmente será reduzida a termo (formalizada por escrito) no ato.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 7h30 às 11h30
Tarde: 13h às 17h


Documentos Necessários:

Em regra, não há exigência de documento para registro da manifestação. Entretanto, quando necessário, o requerente deverá apresentar documentação que permita a comprovação do status alegado ou esclareça os fatos.

Complementação de informações (quando a manifestação estiver insuficiente):

a Ouvidoria poderá solicitar complementação em até 10 dias do recebimento;

o usuário deverá complementar em até 20 dias, sob pena de arquivamento;

o pedido de complementação interrompe uma única vez o prazo de resposta, que volta a contar após a resposta do usuário.


Prazo:

A Ouvidoria encaminhará resposta conclusiva ao usuário no prazo de 30 dias, contados do recebimento, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.


Forma de Acompanhamento:

O acompanhamento poderá ser realizado pelo próprio sistema Fala.BR, mediante número de protocolo (e, quando aplicável, senha/código de acesso do usuário).

https://falabr.cgu.gov.br/web/home
 


Observações:

1) Tipos de manifestações atendidas

Reclamação: insatisfação com serviço/atendimento.

Elogio: reconhecimento/satisfação com serviço ou atendimento.

Solicitação: pedido de providência/atendimento.

Sugestão: proposta de melhoria de serviços/políticas/rotinas.

Denúncia: notícia de irregularidade/ilícito, com encaminhamento para apuração competente.

Simplifique!: solicitação para reduzir burocracia e melhorar serviços.

Acesso à Informação (LAI): pedidos de acesso a informação pública não disponível de forma ativa.

 

2) Sigilo e confidencialidade

O Município assegura restrição de acesso à identidade do manifestante, protegendo dados pessoais e preservando confidencialidade conforme a legislação aplicável.

 

3) Tratamento de denúncias

A Ouvidoria faz análise preliminar e, se houver elementos mínimos, encaminha para órgão técnico competente (ex.: controle interno, corregedoria, comissão, órgãos externos etc.). A apuração/investigação não é realizada pela Ouvidoria como regra.

 

4) Complementação de manifestação

Caso o conteúdo seja superficial/evasivo, a manifestação poderá permanecer em situação de “Aguardando Informações Complementares”, para que o manifestante complemente dentro do prazo indicado. Sem complementação, poderá ocorrer arquivamento.

 

5) Carta de Serviços e avaliação

Para avaliar os serviços, o usuário pode acessar a Carta de Serviços, escolher o serviço e clicar em “avaliar”:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

6) Estatísticas e relatórios

Painéis de estatísticas e relatórios (por período):

https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu

 

7) Base normativa

Lei Federal nº 13.460/2017 (direitos do usuário de serviços públicos);

Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI);

Lei Municipal nº 1.291/2019 (procedimentos municipais e instituição da Ouvidoria).



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08/10/2024 RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2023 e PESQUISA
30/06/2023 MODELO DE FORMULÁRIO PARA MANIFESTÃO OUVIDORIA
30/06/2023 RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2019 e PESQUISA
30/06/2023 RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2020
30/06/2023 RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2021
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