.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Lista de serviços
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

A Ouvidoria é um canal oficial de comunicação do Município de Cruzaltense, disponibilizado ao cidadão e demais interessados para o registro e tratamento de manifestações relativas:
à prestação de serviços públicos; e
à conduta de agentes públicos no exercício de suas atribuições.
A Ouvidoria exerce função de mediação institucional (intermediação qualificada entre Administração e sociedade) e de escuta cidadã, promovendo transparência, participação social e melhoria contínua da gestão pública.
As manifestações recebidas podem ser classificadas como: Reclamação, Denúncia, Sugestão, Elogio, Solicitação, além de Simplifique! (Solicitação de Simplificação) e Acesso à Informação (LAI), quando aplicável.
Importante: o tratamento de denúncias pela Ouvidoria não equivale à apuração (investigação). A Ouvidoria realiza análise preliminar para verificar a presença de elementos mínimos e, sendo o caso, encaminha aos órgãos competentes.
Para registrar manifestação não é exigida, como regra, documentação prévia de identificação. Todavia:
recomenda-se informar nome e meio de contato, para evitar anonimato total e permitir resposta/acompanhamento;
poderá ser solicitada comprovação do status alegado (quando necessária para o adequado tratamento);
dados de perfil (como faixa etária, escolaridade etc.) podem ser solicitados para fins estatísticos e relatórios de gestão.
Sim
Preferencialmente, pela plataforma Fala.BR, gerida pela Controladoria-Geral da União, com autenticação por conta gov.br.
Passo a passo:
Acessar o Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Escolher o tipo de serviço: Ouvidoria / Simplifique! / Acesso à Informação (LAI).
Entrar com conta gov.br.
Preencher Esfera, Estado e Município (Cruzaltense/RS) e registrar a manifestação.
Não se aplica.
I – Site / On-line (Fala.BR):
https://falabr.cgu.gov.br/web/home
II – Correspondência convencional:
Destinada à Ouvidoria-Geral do Município, Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense/RS, CEP 99665-000 (Prefeitura).
III – Atendimento presencial:
Prefeitura Municipal (Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense/RS).
IV – Telefone/WhatsApp: (54) 99104-8921
V – E-mail: ouvidoria@cruzaltense.rs.gov.br
Observação: manifestação feita verbalmente será reduzida a termo (formalizada por escrito) no ato.
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 7h30 às 11h30
Tarde: 13h às 17h
Em regra, não há exigência de documento para registro da manifestação. Entretanto, quando necessário, o requerente deverá apresentar documentação que permita a comprovação do status alegado ou esclareça os fatos.
Complementação de informações (quando a manifestação estiver insuficiente):
a Ouvidoria poderá solicitar complementação em até 10 dias do recebimento;
o usuário deverá complementar em até 20 dias, sob pena de arquivamento;
o pedido de complementação interrompe uma única vez o prazo de resposta, que volta a contar após a resposta do usuário.
A Ouvidoria encaminhará resposta conclusiva ao usuário no prazo de 30 dias, contados do recebimento, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.
O acompanhamento poderá ser realizado pelo próprio sistema Fala.BR, mediante número de protocolo (e, quando aplicável, senha/código de acesso do usuário).
https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Reclamação: insatisfação com serviço/atendimento.
Elogio: reconhecimento/satisfação com serviço ou atendimento.
Solicitação: pedido de providência/atendimento.
Sugestão: proposta de melhoria de serviços/políticas/rotinas.
Denúncia: notícia de irregularidade/ilícito, com encaminhamento para apuração competente.
Simplifique!: solicitação para reduzir burocracia e melhorar serviços.
Acesso à Informação (LAI): pedidos de acesso a informação pública não disponível de forma ativa.
O Município assegura restrição de acesso à identidade do manifestante, protegendo dados pessoais e preservando confidencialidade conforme a legislação aplicável.
A Ouvidoria faz análise preliminar e, se houver elementos mínimos, encaminha para órgão técnico competente (ex.: controle interno, corregedoria, comissão, órgãos externos etc.). A apuração/investigação não é realizada pela Ouvidoria como regra.
Caso o conteúdo seja superficial/evasivo, a manifestação poderá permanecer em situação de “Aguardando Informações Complementares”, para que o manifestante complemente dentro do prazo indicado. Sem complementação, poderá ocorrer arquivamento.
Para avaliar os serviços, o usuário pode acessar a Carta de Serviços, escolher o serviço e clicar em “avaliar”:
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria
Painéis de estatísticas e relatórios (por período):
https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu
Lei Federal nº 13.460/2017 (direitos do usuário de serviços públicos);
Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI);
Lei Municipal nº 1.291/2019 (procedimentos municipais e instituição da Ouvidoria).
Arquivos
| Data | Nome do documento | Download |
|---|---|---|
| 09/01/2026 | RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2025 | Baixar |
| 27/02/2025 | RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2024 e PESQUISA | Baixar |
| 08/10/2024 | RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2023 e PESQUISA | Baixar |
| 30/06/2023 | MODELO DE FORMULÁRIO PARA MANIFESTÃO OUVIDORIA | Baixar |
| 30/06/2023 | RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2019 e PESQUISA | Baixar |
| 30/06/2023 | RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2020 | Baixar |
| 30/06/2023 | RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2021 | Baixar |
| 30/06/2023 | RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - 2022 | Baixar |
.
.
.
R$ 74,40
.
R$ 74,40
.
R$ 73,30
.
R$ 73,30
.
.