.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Administração e Finanças

Licença Para Ocupação de Passeio Público

Administração e Finanças



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

Solicitação de Licença Para Ocupação de Passeio Público


Requisitos:

A Licença Para Ocupação de Passeio Público poderá ser solicitada pelo sujeito passivo, respectivo representante legal, ou procurador devidamente habilitado e munido de regular instrumento de mandato


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

(54) 9969-45641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Antes da ocorrência do Fato Gerado


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Requerimento 

Informação sobre o Local onde ocorrerá a Ocupação de Passeio Público 

CNPJ / CPF

Demais documentos previstos na legislação.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Prazo:

Serviços Online:  Até 10 dias 

Presencial:  Até 10 dias


Forma de Acompanhamento:

Serviços On-line / Consulta de Processos

Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

Lei Municipal 842/2011

Art. 95. A taxa pela ocupação de passeio público é devida pelos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, que de alguma forma ocuparem o passeio público com mesas, cadeiras, máquina, materiais de construção e qualquer outro objeto.

Parágrafo único. Somente será emitida a taxa pela ocupação do passeio público para quem possua a posse do imóvel e para ocupação de no máximo metade da área do passeio.

 

CUSTO: 

Art. 96. A Taxa é fixa, diferenciada em função da área utilizada, e calculada por faixas conforme tabela do ANEXO IX da Lei Municipal 842/2011.

Art. 97. A arrecadação da Taxa pela Ocupação do Passeio Público será efetuada simultaneamente com o lançamento, seja ela decorrente de solicitação do contribuinte ou ex-ofício.


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


Arquivos

Nenhum documento cadastrado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
URM - 2023

R$ 73,30

.
.

Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.