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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Pedido de Isenção de Taxas de Serviços Cemitério
O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Sim
(54) 9104-8921
(54) 99694-5641
tributario@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br
Serviços online
Processos
Abertura de Processos
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml
Escolher o Tipo de Processo: TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS CEMITÉRIO
Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente.
Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário.
Conforme legislação.
Telefone
Site / On-line
Segunda a sexta-feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
I – Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social – NIS; ou
II - Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família; ou
III – Declaração de hipossuficiência, informando sobre o estado de vulnerabilidade econômica, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
Serviços On-line: Até 30 dias
Presencial: Até 30 dias.
Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos / Isenção de Taxas de Serviços Cemitério
O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).
Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br
Serviços online
Processos
Consulta de Processos
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml
Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).
Lei 842/2011.
Seção VII - Da Taxa de Túmulo ou Gaveta de Cemitério e Água Potável
Art. 180. Ficam isentos do pagamento de taxas: (NR) (redação estabelecida pelo art. 29 da Lei Municipal nº 1.203, de 31.10.2017)
I - de serviços em cemitérios do município, as pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social;
II - Serviço de distribuição de água, pelo consumo mensal de até 10m³ de água, as pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social;
§ 1º A isenção de que trata este artigo deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
§ 2º São consideradas em situação de vulnerabilidade social, para os fins desta Lei, as pessoas que atendam, no mínimo, um dos requisitos a seguir:
I - Cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO ou outro que vier substituí-lo;
II - Em condições de pobreza, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
§ 3º Os interessados deverão apresentar, pelo menos um, dos seguintes documentos:
I - Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social - NIS; ou
II - Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família; ou
III - Declaração de hipossuficiência, informando sobre o estado de vulnerabilidade econômica, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
Parágrafo único. Os benefícios fiscais de que tratam este artigo poderão ser reconhecidos de ofício.
LEI MUNICIPAL Nº 842, DE 26/12/2011
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, DEFINE NORMAS GERAIS ADEQUANDO A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003; REVOGA LEIS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=201108423
NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS
https://cruzaltense.cespro.com.br/
Gratuito
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml
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