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Acessibilidade
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Competências
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Solicitação de Baixa de Alvará / Baixa de Lotação
Para efetivar a baixa do Alvará de Localização e Funcionamento o Contribuinte poderá apresentar o requerimento, conforme o ANEXO, com, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome/Razão Social;
II - CPF/CNPJ;
III - Data do início das atividades;
IV - Data do término das atividades;
V - Local e data;
VI - Assinatura do Contribuinte.
Sim
(54) 9694-5641
(54) 99694-5641
tributario@cruzaltense.rs.gov.br
Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br
Serviços online
Processos
Abertura de Processos
Escolher o Tipo de Processo: TRIBUTÁRIO - BAIXA DE LOTAÇÃO
Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente.
Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário.
Se as informações forem suficientes e estiverem de acordo, será atendido a solicitação.
A cessação da atividade deverá ser comunicada no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de requerimento solicitando a baixa.
Dar-se-á baixa da inscrição, após verificada a procedência da comunicação.
A falta de comunicação importará na baixa de ofício, sem prejuízo da aplicação das sanções / penalidades previstas na legislação.
O setor de cadastro poderá baixar de ofício a inscrição do contribuinte, junto ao Cadastro Municipal, que não for localizado em seu endereço ou que não esteja em atividade.
Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641
E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br
Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
Segunda a sexta-feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Requerimento;
Documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado;
Demais documentos previstos na legislação;
Serviços Online: 30 dias
Presencial: 30 dias
Após a entrega de toda a documentação necessária para análise do pedido.
Serviços On-line
Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos.
O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site do Município (https://www.cruzaltense.rs.gov.br/) sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).
DECRETO MUNICIPAL Nº 721, DE 04/02/2014
https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=2014007215&NroLei=721&Word=721&Word2=
DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES E BAIXA DO ALVARÁ
Art. 14. A anotação de cessação e/ou baixa de atividade não implica na quitação ou dispensa de pagamento de quaisquer débitos tributários existentes, ainda que venham a ser apurados posteriormente à declaração do contribuinte ou a baixa de ofício.
§ 1º A baixa da inscrição será procedida considerando a data informada no pedido, quando requerido pelo Contribuinte, salvo se por provas inequívocas ficar demonstrado que o encerramento ocorreu em outra data.
§ 2º Para efetivar a baixa do Alvará de Localização e Funcionamento o Contribuinte poderá apresentar o requerimento, conforme o ANEXO VI, com, no mínimo, as seguintes informações: (NR) (redação estabelecida pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 904, de 15.03.2017)
I - Nome/Razão Social;
II - CPF/CNPJ;
III - Data do início das atividades;
IV - Data do término das atividades;
V - Local e data;
VI - Assinatura do Contribuinte.
§ 3º O processo de encerramento será processado mediante a verificação de que o Contribuintes está adimplente com Fazenda Pública, ou apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais. No entanto, será dispensada a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais quando for procedido a baixa de ofício.
§ 4º O despacho de deferimento ou indeferimento poderá ser formalizado no próprio requerimento de baixa apresentado pelo contribuinte.
§ 5º Caso o interessado não apresentar o requerimento, conforme modelo constante neste decreto (ANEXO VI), e desde que seja possível obter as informações exigidas para a conclusão do cadastro em outros documentos apresentados pelo interessado ou obtidos pelo setor de cadastro, bem como atendida as demais exigências legais, poderá ser deferido o Requerimento de baixa.
§ 6º O setor de cadastro poderá utilizar a rede mundial de computadores, bem como outros meios para obter informações acerca do interessado, a fim de completar o cadastro.
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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09/01/2024 | REQUERIMENTO DE BAIXA | Baixar |
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R$ 73,30
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