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Administração e Finanças

Setor tributário - Solicitação de Baixa de Alvará / Baixa de Lotação

Administração e Finanças



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Descrição:

Solicitação de Baixa de Alvará /  Baixa de Lotação


Requisitos:

Para efetivar a baixa do Alvará de Localização e Funcionamento o Contribuinte poderá apresentar o requerimento, conforme o ANEXO, com, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome/Razão Social;
II - CPF/CNPJ;
III - Data do início das atividades;
IV - Data do término das atividades;
V - Local e data;
VI - Assinatura do Contribuinte.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9694-5641


Celular:

(54) 99694-5641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

 

Escolher o Tipo de Processo: TRIBUTÁRIO - BAIXA DE LOTAÇÃO


Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente. 


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário.

 

Se as informações forem suficientes e estiverem de acordo, será atendido a solicitação.


Período de Solicitação:

A cessação da atividade deverá ser comunicada no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de requerimento solicitando a baixa. 
 

Dar-se-á baixa da inscrição, após verificada a procedência da comunicação.
 

A falta de comunicação importará na baixa de ofício, sem prejuízo da aplicação das sanções / penalidades previstas na legislação.
 

O setor de cadastro poderá baixar de ofício a inscrição do contribuinte, junto ao Cadastro Municipal, que não for localizado em seu endereço ou que não esteja em atividade.


Meios de Contato:

Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira.

 

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h

 


Documentos Necessários:

Requerimento;

 

Documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado;

 

Demais documentos previstos na legislação;


Prazo:

Serviços Online: 30 dias

 

Presencial: 30 dias

 

 Após a entrega de toda a documentação necessária para análise do pedido.


Forma de Acompanhamento:

Serviços On-line

 

Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. 

O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site do Município (https://www.cruzaltense.rs.gov.br/) sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).
 


Observações:

 

LEGISLAÇÃO: 


DECRETO MUNICIPAL Nº 721, DE 04/02/2014

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=2014007215&NroLei=721&Word=721&Word2=


DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES E BAIXA DO ALVARÁ

Art. 14. A anotação de cessação e/ou baixa de atividade não implica na quitação ou dispensa de pagamento de quaisquer débitos tributários existentes, ainda que venham a ser apurados posteriormente à declaração do contribuinte ou a baixa de ofício. 

 

§ 1º A baixa da inscrição será procedida considerando a data informada no pedido, quando requerido pelo Contribuinte, salvo se por provas inequívocas ficar demonstrado que o encerramento ocorreu em outra data.

 

§ 2º Para efetivar a baixa do Alvará de Localização e Funcionamento o Contribuinte poderá apresentar o requerimento, conforme o ANEXO VI, com, no mínimo, as seguintes informações: (NR) (redação estabelecida pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 904, de 15.03.2017)
I - Nome/Razão Social;
II - CPF/CNPJ;
III - Data do início das atividades;
IV - Data do término das atividades;
V - Local e data;
VI - Assinatura do Contribuinte.


§ 3º O processo de encerramento será processado mediante a verificação de que o Contribuintes está adimplente com Fazenda Pública, ou apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais. No entanto, será dispensada a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais quando for procedido a baixa de ofício.

 

§ 4º O despacho de deferimento ou indeferimento poderá ser formalizado no próprio requerimento de baixa apresentado pelo contribuinte.

 

§ 5º Caso o interessado não apresentar o requerimento, conforme modelo constante neste decreto (ANEXO VI), e desde que seja possível obter as informações exigidas para a conclusão do cadastro em outros documentos apresentados pelo interessado ou obtidos pelo setor de cadastro, bem como atendida as demais exigências legais, poderá ser deferido o Requerimento de baixa. 

 

§ 6º O setor de cadastro poderá utilizar a rede mundial de computadores, bem como outros meios para obter informações acerca do interessado, a fim de completar o cadastro.

 



Link para Abertura de Processo: 


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml



Link para Consulta de Processos: 


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


 


Links Úteis:

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml


Órgão Responsável:

Setor de Administração Tributária

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


Arquivos

Data Nome do documento Download
09/01/2024 REQUERIMENTO DE BAIXA
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