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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Municipal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.
O Simplifique! permite que os usuários sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de documentos e procedimentos requeridos pelas repartições.
A gestão de todo o processo ficará a cargo das Ouvidorias Públicas, que irão assegurar que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida no prazo estabelecido (30 dias, prorrogável por igual período uma única vez).
A ferramenta que ajuda o cidadão a acabar com a burocracia nos serviços públicos e também é oferecida nacionalmente para estados e municípios.
Integração do formulário Simplifique! aos demais formulários de manifestações de ouvidoria. Agora ficou mais fácil para o gestor organizar as manifestações que receber por meio do formulário Simplifique!: caso a manifestação recebida por este formulário não corresponda a um pedido de desburocratização, o gestor poderá adequá-la a qualquer outro tipo de manifestação existente no e-Ouv.
Canal onde qualquer cidadão ou empreendedor pode sugerir a simplificação dos serviços públicos, necessários para se fazer negócios em Cruzaltense.
Ao se deparar com procedimentos burocráticos ou exigências desproporcionais como cópias, autenticações, carimbos, certidões ou vários protocolos para conseguir uma autorização da Prefeitura, uma solicitação de simplificação pode ser enviada à Ouvidoria para que seja analisada e direcionada ao órgão responsável para melhorar o serviço.
Caso seja necessário, o requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a comprovação do status alegado.
Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção da Prefeitura.
Sim
(54) 9104-8921
(54) 99694-5641
(54) 99104-8921
ouvidoria@cruzaltense.rs.gov.br
As manifestações poderão ser apresentadas por meio dos seguintes canais de comunicação:
Preferencialmente, através do portal do Município, por meio do link Online:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Pelos correios, mediante correspondência destinada à Ouvidoria do Município. Com endereço físico na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
Presencialmente, na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
E-mail: ouvidoria@cruzaltense.rs.gov.br
Por telefone: (54) 99694-5641.
Não se aplica.
Os interessados poderão contatar por meio dos seguintes canais de comunicação:
I – Site / On-line - por meio de formulário eletrônico:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
II – por correspondência convencional: Destinada à Ouvidoria-Geral do Município, com endereço físico na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
III – no posto de atendimento presencial: Com endereço físico na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
IV - Telefone: (54) 99694-5641
V - E-mail: ouvidoria@cruzaltense.rs.gov.br
A manifestação feita verbalmente será, imediatamente, reduzida a termo.
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Do formulário Simplifique! deverá constar:
I - a identificação do solicitante;
II - a especificação do serviço objeto da simplificação;
III - o nome do órgão ou da entidade perante o qual o serviço foi solicitado;
IV - a descrição dos atos ou fatos; e
V - a proposta de melhoria do serviço.
Caso seja necessário, o requerente poderá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a comprovação do status alegado.
Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação.
Após realizar as sugestões o setor responsável irá recebe-la e encaminhar resposta ao cidadão em até 30 dias, prorrogável por mais 30 dias
As manifestações poderão ser acompanhadas pelo portal do Município, que pode ser acessado pelo link a seguir:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
As manifestações poderão ser registradas, preferencialmente, pelo portal do Município, que pode ser acessado pelo link a seguir, ou conforme acima descrito.
Ao acessar o formulário online do Simplifique!, o usuário poderá digitar o nome do serviço público sobre o qual deseja propor a simplificação ou o nome do órgão para o qual quer encaminhá-la. Em seguida, haverá campos para a descrição dos fatos ou para proposta de melhoria. As informações poderão ser complementadas por meio de anexos (que são limitados a 30 MB). Após todo preenchimento, será gerado um número de protocolo para o acompanhamento.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Os acompanhamentos das manifestações poderão ser realizadas, preferencialmente, pelo portal do Município, que pode ser acessado pelo link a seguir, ou conforme acima descrito:
É necessário o número de registro da manifestação para acompanhar seu andamento.
As respostas ao Simplifique! deverão ser redigidas em linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
As solicitações de simplificação ou desburocratização deverão ser respondidas de forma objetiva, indicando-se, em caso de inviabilidade de simplificação, o motivo da manutenção do procedimento.
Caberá à Ouvidoria do órgão ou entidade, ou ao agente público designado analisar a pertinência e qualidade das respostas oferecidas ao Simplifique!, podendo ajustá-las ou solicitar retificação à área competente.
Recebida a resposta ao Simplifique!, em que haja proposta de simplificação ou alteração do procedimento, caberá ao usuário dos serviços públicos avaliar o integral cumprimento da providência proposta, podendo denunciar caso os compromissos propostos não sejam efetivamente implementados.
Informado o descumprimento, a Ouvidoria-Geral poderá fazer gestão junto ao órgão ou entidade a fim de recompor ou retificar o procedimento.
Não havendo resposta nos prazos previstos, a Ouvidoria-Geral determinará a emissão de resposta.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Para avaliar os serviços é necessário acessar a carta de serviços, escolher o serviço desejado e clicar em avaliar.
A carta de serviço pode ser acessada pelo link a seguir:
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria
A complementação das manifestações poderão ser realizadas, preferencialmente, pelo portal do Município, que pode ser acessado pelo link a seguir, ou conforme acima descrito:
É necessário o número de registro da manifestação. Caso o conteúdo da manifestação seja superficial ou evasivo, ficará durante 30 dias na Ouvidoria, na situação "Aguardando Informações Complementares", para que através desta opção o manifestante possa complementá-la. Vencido este prazo sem a devida complementação, a manifestação será arquivada.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Com base na Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, o módulo Carta de Serviço tem como objetivo divulgar os serviços prestados pelo município, como acessar e obter esses serviços, quais são os compromissos com o atendimento e quais são os padrões estabelecidos.
Para acessar a Carta de Serviços clique no link a seguir:
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria
A Ouvidoria recebe e registra manifestações (denúncias, reclamações, sugestões e elogios) sobre a utilização dos recursos públicos e a atuação da Administração Pública Municipal. Após as analisar, de acordo com critérios de seletividades (materialidade, relevância e criticidade, dentre outros), encaminha-as, se for o caso, às áreas responsáveis, com vistas ao adequado tratamento das demandas e à formulação de resposta aos demandantes, caso se identifiquem.
Ao realizar essas tarefas, visando a elucidar as demandas a ela encaminhadas, a Ouvidoria poderá no curso da averiguação, requisitar documentos e informações das áreas responsáveis, bem como fixar prazo para o seu atendimento.
Por meio de controles apropriados, o Município assegura aos demandantes que o sigilo de sua identidade seja protegido com restrição de acesso.
As propostas de simplificação serão analisadas por um comitê ou setor de desburocratização. O Comitê ou o setor responsável irá produzir um relatório sobre o tema e encaminhá-lo à respectiva ouvidoria, para posterior envio ao cidadão.
A resposta ao usuário, enviada automaticamente via sistema para o e-mail cadastrado, poderá conter ou não a fixação de compromisso de medidas de simplificação por parte do órgão ou entidade envolvido. Em caso positivo, o cidadão poderá observar o cumprimento do acordo, inclusive com os seus prazos de implantação. Em caso de descumprimento, ele ainda poderá encaminhar denúncia à Ouvidoria-Geral.
I – Escuta atenta, receptiva e imparcial sobre a manifestação apresentada;
II – Confidencialidade e sigilosidade no recebimento e tratamento da manifestação, bem como nas orientações eventualmente fornecidas;
III – Verificação e identificação das alternativas ou possíveis opções para avanço na demanda ou questão apresentada;
IV – Acolhimento de manifestações sobre a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, tanto da esfera estadual ou municipal;
V – Encaminhamento para apuração das manifestações recebidas, informando posteriormente aos demandantes que tenham se identificado o resultado da averiguação ou outras providências cabíveis.
Os Simplifique! recebidos e classificados como Solicitação de Simplificação ou Desburocratização serão encaminhados ao Comitê ou setor responsável, a quem caberá elaborar, deliberar e aprovar relatórios individualizados que analisem a viabilidade de adoção das ações de simplificação ou desburocratização solicitadas.
As Solicitação de Simplificação - Simplifique! serão encaminhadas para o Setor de Ouvidoria que dará o tratamento das demandas conforma os procedimentos adotadas para as manifestações da ouvidoria.
A Ouvidoria deverá receber, analisar e responder às manifestações em linguagem clara e objetiva.
Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos da Lei sob pena de responsabilidade do agente público.
As manifestações serão identificadas, entretanto não cabe à Ouvidoria fazer exigências quanto à identificação que inviabilizem sua apresentação.
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação da manifestação.
A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei.
No caso de manifestação feita por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá ser requerido meio de certificação da identidade do requerente.
A manifestação sobre matéria alheia à competência do órgão ou entidade em que foi apresentada, deve ser protocolizada e encaminhada imediatamente à Ouvidoria - Geral do Poder Executivo para que faça o encaminhamento adequado.
Recebida a manifestação a Ouvidoria deverá classificá-la como reclamação, denúncia, sugestão, elogio e solicitação, de acordo com as definições constantes na Lei.
A classificação atribuída pelo usuário quando do encaminhamento da manifestação poderá ser alterada pela Ouvidoria se verificado que não está adequada.
As manifestações serão encaminhadas às autoridades responsáveis para as devidas providências, se for o caso.
Gratuito
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017: DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
LEI MUNICIPAL Nº 1.291, DE 30/07/2019: DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO, A PROTEÇÃO E A DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, DE QUE TRATA A LEI Nº 13.460 DE 26 DE JUNHO DE 2017; E INSTITUI A OUVIDORIA-GERAL DO PODER EXECUTIVO E O CONSELHO DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
PORTARIA Nº 063, DE 10/08/2022: DESIGNA O OUVIDOR DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.346/23 DE 23 DE JUNHO DE 2023: REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 , QUE DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESTADO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, INSTITUI O CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF COMO INSTRUMENTO SUFICIENTE E SUBSTITUTIVO PARA A APRESENTAÇÃO DE DADOS DO CIDADÃO NO EXERCÍCIO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS E NA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, RATIFICA A DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E DA AUTENTICAÇÃO EM DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO PAÍS E INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO.
https://cruzaltense.cespro.com.br (Acesse o site e fala a pesquisa informando o número da norma desejada)
Entre as mudanças trazidas pelo normativo estão: a dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.
Preciso ter uma solicitação em aberto para fazer a sugestão?
Não. Qualquer cidadão pode fazer sugestões de melhorias de procedimentos a qualquer momento. É importante lembrar que esse canal de melhoria é referente a somente os serviços voltados ao cidadão. Além disso, o cidadão não deverá usar esse canal para reclamações de serviços específicos em aberto ou já solicitados anteriormente.
Que tipo de sugestão eu posso fazer?
Você pode sugerir melhorias nos processos de solicitação e acompanhamento dos serviços, na prestação do serviço, na clareza da linguagem de textos e formulários, na disposição da informação online.
Quais são os serviços ao cidadão?
Os serviços podem ser consultados na carta de serviços disponível no Portal de Cruzaltense. Os serviços podem estar relacionados ao processo de abertura de empresa, licenciamento urbanístico, ambiental, sanitário e outras licenças, manutenção e regularização de empresas, serviços relacionados a imóveis e obras, certidões e documentos para empresas, impostos e taxas, entre outros, além dos serviços de encerramento de atividade (ou baixa de empresa).
O que acontece depois de realizar as sugestões?
Após realizar as sugestões o setor responsável irá recebe-la e encaminhar resposta ao cidadão em até 30 dias, prorrogável por mais 30 dias
Essa ferramenta visa identificar estatisticamente a quantidade de manifestações concluídas e não concluídas, por assunto, tipo de solicitantes, perfil dos solicitantes, escolaridade, tipo de manifestação entre outros recepcionadas pela Ouvidoria do Município.
Clique no link a seguir para acessar as informações:
https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu
Essa ferramenta visa identificar a quantidade de manifestações concluídas e não concluídas recepcionadas pela Ouvidoria do Município.
Para fins de pesquisa, é necessário informar o período (data inicial e final) do qual devem ser extraídos os dados.
Clique no link a seguir para acessar as informações:
https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu
Para acessar os gráficos das atividades da Ouvidoria clique no link a seguir:
https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu
Os relatórios estão disponível no final da Carta de Serviços, na seção arquivos.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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10/07/2023 | MODELO DE FORMULÁRIO MANIFESTÃO OUVIDORIA - SIMPLIFIQUE E OUTROS | Baixar |