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Administração e Finanças

Ouvidoria - Serviços de Proteção de Dados - LGPD

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Descrição:

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei nº 13.709/2018 assegura a proteção dos dados pessoais, garantindo privacidade, transparência e segurança no tratamento das informações dos cidadãos.

A fiscalização é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O Município designou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme Portaria nº 065/2023.


Requisitos:

Registro de Manifestação

Para registrar manifestação não é exigida, como regra, documentação prévia de identificação. Todavia:

  • recomenda-se informar nome e meio de contato, para permitir resposta e acompanhamento;
  • poderá ser solicitada comprovação do status alegado, quando necessária ao adequado tratamento;
  • dados de perfil (faixa etária, escolaridade etc.) podem ser solicitados para fins estatísticos e relatórios de gestão.


Serviço Online:

Sim


Local:

Preferencialmente, pela plataforma Fala.BR, gerida pela Controladoria-Geral da União, com autenticação por conta gov.br.

Passo a passo:

Acessar o Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Escolher o tipo de serviço: Ouvidoria / Simplifique! / Acesso à Informação (LAI).

Entrar com conta gov.br.

Preencher Esfera, Estado e Município (Cruzaltense/RS) e registrar a manifestação.


Período de Solicitação:

Não se aplica.


Meios de Contato:

I – Site / On-line (Fala.BR):

https://falabr.cgu.gov.br/web/home

II – Correspondência convencional:
Destinada à Ouvidoria-Geral do Município, Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense/RS, CEP 99665-000 (Prefeitura).

III – Atendimento presencial:
Prefeitura Municipal (Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense/RS).

IV – Telefone/WhatsApp: (54) 99104-8921
V – E-mail: ouvidoria@cruzaltense.rs.gov.br

Observação: manifestação feita verbalmente será reduzida a termo (formalizada por escrito) no ato.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 7h30 às 11h30
Tarde: 13h às 17h


Documentos Necessários:

Caso seja necessário, o requerente deverá informar, no ato do requerimento, as informações necessárias para a compreensão do pedido.


Prazo:

A Ouvidoria encaminhará resposta conclusiva ao usuário no prazo de 30 dias, contados do recebimento, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa.


Forma de Acompanhamento:

O acompanhamento poderá ser realizado pelo próprio sistema Fala.BR, mediante número de protocolo (e, quando aplicável, senha/código de acesso do usuário).

https://falabr.cgu.gov.br/web/home


Observações:

1) Tipos de manifestações atendidas

São as formas pelas quais o cidadão pode se comunicar com a Ouvidoria:

✅ Reclamação

Quando a pessoa está insatisfeita com um serviço público ou atendimento recebido.

Exemplo: demora excessiva, mau atendimento, serviço mal prestado.


✅ Elogio

Quando a pessoa quer reconhecer um bom atendimento ou serviço.

Exemplo: servidor atencioso, serviço eficiente.


✅ Solicitação

Quando o cidadão faz um pedido de providência ou atendimento.

Exemplo: pedir manutenção de iluminação pública.


✅ Sugestão

Quando apresenta uma ideia para melhorar serviços, políticas públicas ou rotinas administrativas.

Exemplo: proposta para melhorar o atendimento na saúde.


✅ Denúncia

Quando comunica uma possível irregularidade ou ato ilegal (ilícito).

Exemplo: suspeita de fraude, desvio de recursos, conduta irregular de servidor.

A Ouvidoria analisa e encaminha para apuração pelo órgão competente.


✅ Simplifique!

Quando o cidadão solicita para reduzir a burocracia, tornar os processos mais simples e melhorar o serviço público.

Exemplo: pedido para eliminar exigências desnecessárias.


Acesso à Informação (LAI)

Pedido formal para obter informação pública que não esteja disponível no site da prefeitura.

Baseado na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).


2) Sigilo e confidencialidade

O Município garante:

Proteção da identidade do manifestante

Restrição de acesso aos dados pessoais.

Tratamento conforme a legislação de proteção de dados.

Ou seja, a identidade não é divulgada indevidamente.


3) Como funcionam as denúncias

A Ouvidoria:

Faz uma análise inicial.

Verifica se existem elementos mínimos.

Encaminha para o setor responsável (ex.: controle interno, corregedoria, comissão ou órgão externo).

⚠️ A Ouvidoria normalmente não investiga diretamente. Ela encaminha para quem tem competência legal para apurar.


4) Quando faltam informações

Se a manifestação estiver:

Muito vaga

Sem dados suficientes

Confusa

Ela ficará como “Aguardando Informações Complementares”.

O cidadão terá prazo para complementar.
Se não houver resposta, poderá ocorrer arquivamento.


5) Avaliação de serviços

O cidadão pode avaliar serviços públicos acessando a Carta de Serviços:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

Basta escolher o serviço e clicar em “avaliar”.


6) Estatísticas e transparência

É possível consultar dados, relatórios e estatísticas da Ouvidoria por período:

https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu

Isso garante transparência sobre:

Quantidade de manifestações

Tempo de resposta

Tipo de demanda

Índice de resolução.



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Data Nome do documento Download
30/06/2023 MODELO DE FORMULÁRIO PARA EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
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