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Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Auxílio Financeiro a Atletas e Equipes

Educação, Cultura, Esportes e Turismo



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Descrição:

Concessão de Auxílio Financeiro a Atletas e Equipes

 

Lei Municipal nº 1.426/21, de 08 de novembro de 2021.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o auxílio financeiro a atletas e equipes amadores que representem o Município de Cruzaltense em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com locomoção, hospedagem, alimentação, pagamento de taxa de inscrição, entre outros, relacionadas às referidas competições.

 

§ 1º O Auxílio Financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de despesas previstas no “caput” deste artigo quando decorrentes da participação em competições organizadas ou custeadas diretamente pelo Município.

 

§ 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei atletas ou equipes profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.


§ 3º Não poderão ser custeadas com os recursos previstos no “caput” despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo.


§ 4º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.


§ 5º O auxílio financeiro ao atleta de que trata esta lei poderá, igualmente, ser substituído por pagamento direto das despesas de custeio da participação em competição, contemplando elementos como a inscrição, locomoção, alimentação e a hospedagem, durante todo o certame.

Art. 2º Poderão pleitear o Auxilio instituído por esta Lei os atletas ou equipes amadores, desde que brasileiros natos ou naturalizados e que possuam família com residência fixa no Município de Cruzaltense comprovadamente há mais de 12 (doze) meses.


§ 1º Para se habilitar ao recebimento do Auxílio, os atletas ou equipes deverão protocolar requerimento dirigido ao departamento de esportes do Município, contendo cópia dos seguintes documentos:
a) RG e CPF do atleta ou dos responsáveis pela equipe;


b) Comprovantes de endereço e residência no Município de Cruzaltense emitido nos últimos três meses e há mais de um ano;


c) Descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição em que será representado o Município de Cruzaltense, ou documento equivalente que comprove a realização do evento;


d) Relação dos gastos discriminando o gasto previsto para cada uma das despesas;


e) Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou responsável legal quando menor;


f) Passaporte válido, com visto de entrada, se necessário, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL.


§ 2º Nos casos de competições a serem disputadas no exterior deverá ainda ser apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente expedido por confederação nacional ou organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.


§ 3º Na hipótese de atleta ou membro de equipe ser menor de idade, o requerimento ainda deverá:


I - ser firmado por seu representante legal;
II - conter documentação pessoal do representante legal;
III - conter documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta;
IV - conter declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar;
V - conter declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;
VI - conter autorização de viagem expedida por ambos os genitores ou responsável legal passada por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, nos casos de participação em competição internacional.


§ 4º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado em prazo razoável, até 10 (dez) dias antes da data prevista para o início da competição.
 

§ 5º A Secretaria responsável pelo Auxílio Atleta deverá, após análise, despachar o requerimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do seu protocolo.
 

§ 6º As pessoas físicas e equipes de natureza esportiva, beneficiárias nos termos desta lei, ficam com o compromisso de, quando possível, utilizar a logomarca ou brasão do Município de Cruzaltense em todos os uniformes usados em competições e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida e cedida pela Secretaria responsável pela concessão do referido auxílio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria responsável pelo departamento de esportes, ficando limitadas ao valor máximo anual de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), cuja realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira.
 

Parágrafo único: O valor do auxílio repassado ao atleta e/ou equipe, dependerá da análise de cada caso concreto, podendo o Executivo, por intermédio de decreto, regulamentar os valores-limite para repasse.

 

Art. 4º O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do art.1º desta lei à Secretaria responsável pelo Departamento de Esportes no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:


I - descrição das despesas realizadas;
II - comprovantes de gastos e de restituição do saldo, quando for o caso;
III - resultado e classificação final.


Parágrafo único. Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos.
 

Art. 5º Compete ao Departamento de Esportes, com apoio e supervisão do órgão de Controle Interno do Município, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei, mediante emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas e cadastro dos beneficiários.
  
Art. 6º Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da presente lei, por intermédio de Decreto do Poder Executivo.

Art. 7º Em contrapartida social os atletas beneficiados pelo Auxílio Financeiro criado por esta Lei deverão participar dos eventos elaborados pela Administração Municipal visando o fomento do esporte em nosso município.
 


Requisitos:

Conforme legislação.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

Não Informado!


Celular:

(54) 99569-2961
(54) 99269-2089


E-mail:

educacao@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico:  Rua Vera Cruz, 80, Sala 02, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: educacao@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Conforme legislação.


Meios de Contato:

Físico:  Rua Vera Cruz, 80, Sala 02, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: educacao@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Telefone: (54) 3613-6129


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Conforme legislação.


Prazo:

Conforme legislação.


Forma de Acompanhamento:

Serviços On-line

Se for por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

CUSTO: 

Conforme legislação.

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei Municipal nº 1.426/21, de 08 de novembro de 2021.

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=20211426&NroLei=1.426&Word=1426&Word2=

 

 


Links Úteis:

www.cruzaltense.rs.gov.br
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml


Órgão Responsável:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo


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