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Cruzaltense, quinta-feira, 28 de março de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

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Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Programa Municipal de Incentivo a Vitivinicultura

Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico



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Descrição:

Programa Municipal de Incentivo a Vitivinicultura

 

Lei Municipal Nº 1.180, de 11/07/2017

 

Art. 1º Fica instituído o "Programa Municipal de Incentivo a Vitivinicultura", com a concessão de incentivo, a título de subsídio, aos produtores rurais e iniciantes, na forma estabelecida nesta Lei, objetivando a melhor diversificação da produção agrícola no Município de Cruzaltense.
   § 1º O Município, em vista da análise das solicitações e das condições financeiras poderá conceder subsídio, nos termos desta Lei.
   § 2º Os incentivos que trata o caput deste artigo poderão consistir na aquisição de mudas e assistência técnica com a colaboração da EMATER-RS.
   § 3º Para os produtores interessados na Vitivinicultura o Município subsidiará 50% (cinquenta por cento) do valor das mudas, até o limite de 500 (quinhentas) unidades para cada beneficiado.

Art. 2º Os interessados deverão inscrever-se junto a Secretaria de Agricultura que analisará o Projeto técnico e autorizará de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias.
   § 1º O munícipe interessado no programa de que trata esta Lei encaminhará projeto técnico do empreendimento, indicando a espécie e quantificando a quantidade de mudas pretendidas, o qual será protocolado com vista ao seu atendimento e controle.
   § 2º Para aprovação do projeto e averiguação da necessidade ou pertinência da concessão do incentivo, a Administração, a seu juízo e por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, considerará a amplitude e a qualidade do projeto técnico apresentado, envolvendo o tamanho e finalidade do empreendimento, o orçamento para sua consecução, bem como a estimativa de melhora no desenvolvimento municipal em virtude de sua implantação.
   § 3º Todos os pedidos protocolados deverão ser instruídos através de processo, com o controle analítico de sua situação e, se deferido, dos procedimentos e subsídios concedidos.
   § 4º Os produtores contemplados estarão sujeitos a fiscalização por parte da Secretaria Municipal da Agricultura.
   § 5º Caso houver perda das mudas o produtor beneficiado deverá adquirir e replantar as mesmas por sua conta e responsabilidade.

Art. 3º Os beneficiários serão atendidos de acordo com o cronograma pré-estabelecido pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária de Desenvolvimento Econômico, de acordo com as possibilidades orçamentárias e financeiras do Poder Público Municipal.

Art. 4º Para fins de obtenção do presente incentivo obrigam-se ainda, os beneficiados no seguinte:
   I - colaborar com o Município de Cruzaltense nos projetos de incentivo, garantido a possibilidade de visitação no empreendimento, em missões de estudo, mediante prévio agendamento;
   II - priorizar a contratação de mão-de-obra local, sempre que possível;
   III - manter regularidade fiscal com a fazenda municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, ficando o Executivo, se necessário, autorizado a abrir crédito especial ou suplementar dotação orçamentária para o cumprimento da presente Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará por decreto esta Lei no que couber.

 


Requisitos:

Conforme Edital.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Não


Telefone:

Não Informado!


Celular:

(54) 99982-3725


E-mail:

agricultura@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico:  Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Conforme Edital.


Meios de Contato:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS

E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone: (54) 3613-6016


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Conforme Edital.


Prazo:

Conforme cronograma.


Forma de Acompanhamento:

Físico

Telefone

E-mail


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

CUSTO: 

Conforme legislação. 


Links Úteis:

www.cruzaltense.rs.gov.br

Órgão Responsável:

Órgão Responsável: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Secretaria Responsável:

Órgão Responsável: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico


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