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Cruzaltense, sexta-feira, 19 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

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Administração e Finanças

Divisão de Trânsito

Administração e Finanças



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Descrição:

Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças contará com uma Divisão de Trânsito, que será o órgão executivo de trânsito para efeitos do que determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal.

 

Art. 14. A Divisão de Trânsito terá:
  I - Um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
  II - Um Administrador Titular e um Suplente, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre os servidores do quadro geral com formação em ensino médio, preferencialmente ocupados servidores ligados a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que será o responsável do Sistema de Informações de Trânsito - SIT;
  III - três membros titulares e três suplentes que irão compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI, de que trata o art. 17 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
  Parágrafo único. Não poderá um servidor, ocupar ao mesmo tempo, o cargo de Diretor de Trânsito e o cargo de Administrador da SIT.

 

Art. 15. Compete à Divisão de Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal:
  I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
  II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
  III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
  VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
  IX - exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto;
  X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
  XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
  XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
  XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
  XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal;
  XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
  XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
  XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
  XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos.
  XXII - celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.


Requisitos:

Conforme o ato.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

Não Informado!


E-mail:

transito@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: transito@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Conforme o ato.


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Conforme o ato.


Prazo:

Conforme o ato.


Forma de Acompanhamento:

Serviços On-line 

Se for por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Divisão de Trânsito

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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