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Cruzaltense, quinta-feira, 25 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Quin
25/04
Chuva
Máx 25 °C
Min 18 °C
Índice UV
6.0
Sext
26/04
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 17 °C
Índice UV
6.0
Sáb
27/04
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 20 °C
Índice UV
6.0
Domi
28/04
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 21 °C
Índice UV
6.0

Saúde

Exames Laboratoriais

Saúde



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Descrição:

Programa de Auxílio a Exames Laboratoriais


Requisitos:

Encaminhamento das UBS’s e profissionais médicos especialistas credenciados ao SUS e convênios particulares.
Autorização emitida pelo responsável competente.


Serviço Online:

Não


Telefone:

Não Informado!


Celular:

(54) 9971-26485
(54) 9922-96049


E-mail:

saude@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 555, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS


Período de Solicitação:

Não se aplica.


Meios de Contato:

Telefone

E-mail


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Documento de Identidade, CPF, Cartão SUS atualizado (atualização feita mediante apresentação dos documentos de identificação e comprovante de endereço, telefone, e-mail)

Receita adequada ao tipo de medicação prescrita, Laudos médicos e exames específicos para cada medicamento / insumos / fórmulas nutricionais, preenchidos em todos os campos corretamente, assinados pelo médico prescritor, nutricionista (para solicitação de fórmulas nutricionais).


Prazo:

Conforme a disponibilidade do fornecedor


Forma de Acompanhamento:

Presencial

Telefone

E-mail


Observações:

Lei Municipal Nº 087, de 20/12/2001

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento total de exames laboratoriais a pessoas carente e gestantes do Município de Cruzaltense.
Art. 2º Carentes são todas aquelas famílias que tiverem renda per capta inferior a um salário mínimo vigente nos termos.
Art. 3º O salário mínimo será aquele anunciado pelo Governo Federal.
Art. 4º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde autorizar a realização de exames e o pagamento, informando a situação de cada paciente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde terá um prazo de 90 (noventa) dias para cadastrar famílias com renda que se encaixem na presente Lei, com exceção das gestantes que serão atendidas independentemente das condições financeiras.
Art. 6º O pagamento de exames estará limitado às disponibilidades financeiras da Secretária Municipal de Saúde, e deverá atender, na medida do possível, todos os pacientes encaminhados pela municipalidade.

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Unidade Básica de Saúde

Secretaria Responsável:

Secretaria de Saúde


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Portal atualizado em: 25/04/2024 13:37:25

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