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Cruzaltense, quinta-feira, 18 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Quar
17/04
Parcialmente Nublado
Máx 20 °C
Min 13 °C
Índice UV
7.0
Quin
18/04
Parcialmente Nublado
Máx 20 °C
Min 9 °C
Índice UV
7.0
Sext
19/04
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
Min 10 °C
Índice UV
7.0
Sáb
20/04
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 12 °C
Índice UV
7.0

Administração e Finanças

Licença Para Ocupação de Passeio Público

Administração e Finanças



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Descrição:

Solicitação de Licença Para Ocupação de Passeio Público


Requisitos:

A Licença Para Ocupação de Passeio Público poderá ser solicitada pelo sujeito passivo, respectivo representante legal, ou procurador devidamente habilitado e munido de regular instrumento de mandato


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

(54) 9969-45641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Antes da ocorrência do Fato Gerado


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Requerimento 

Informação sobre o Local onde ocorrerá a Ocupação de Passeio Público 

CNPJ / CPF

Demais documentos previstos na legislação.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Prazo:

Serviços Online:  Até 10 dias 

Presencial:  Até 10 dias


Forma de Acompanhamento:

Serviços On-line / Consulta de Processos

Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

Lei Municipal 842/2011

Art. 95. A taxa pela ocupação de passeio público é devida pelos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, que de alguma forma ocuparem o passeio público com mesas, cadeiras, máquina, materiais de construção e qualquer outro objeto.

Parágrafo único. Somente será emitida a taxa pela ocupação do passeio público para quem possua a posse do imóvel e para ocupação de no máximo metade da área do passeio.

 

CUSTO: 

Art. 96. A Taxa é fixa, diferenciada em função da área utilizada, e calculada por faixas conforme tabela do ANEXO IX da Lei Municipal 842/2011.

Art. 97. A arrecadação da Taxa pela Ocupação do Passeio Público será efetuada simultaneamente com o lançamento, seja ela decorrente de solicitação do contribuinte ou ex-ofício.


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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