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Cruzaltense, quinta-feira, 18 de abril de 2024 (54) 99104-8921
Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Competências
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Solicitação de Licença Para Veiculação de Publicidade
A Licença Para Veiculação de Publicidade poderá ser solicitada pelo sujeito passivo, respectivo representante legal, ou procurador devidamente habilitado e munido de regular instrumento de mandato.
Sim
(54) 3613-6032
(54) 9969-45641
tributario@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Antes da ocorrência do Fato Gerador
Telefone
Site / On-line
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16
Requerimento
Informação sobre o Local onde será realizada a divulgação.
CNPJ / CPF
Demais documentos previstos na legislação.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Serviços Online: Até 10 dias
Presencial: Até 10 dias
Serviços On-line / Consulta de Processos
Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).
Lei Municipal 842/2011
Art. 85. A Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade tem por hipótese de incidência o exercício do poder de polícia administrativo com vistas à permissão para veiculação de: cartazes; letreiros; faixas; folhetos; quadros; painéis; placas; outdoors; anúncios fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, veículos ou calçadas.
Parágrafo único. Compreende-se neste artigo os anúncios colocados em lugares de acesso público, ainda que mediante cobrança de ingresso, assim como os que forem de qualquer forma visíveis da via pública.
Art. 86. É sujeito passivo da Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade o proprietário do imóvel onde a mesma encontra-se afixada.
Art. 87. Os dados e informações constantes do requerimento para obtenção da licença serão definidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando o local em que se pretender colocar o anúncio não for de propriedade do requerente, deverá este juntar ao requerimento a autorização do proprietário.
Art. 88. A licença para veiculação será concedida pelo prazo máximo de um ano, devendo seu recolhimento ser efetuado antecipadamente.
A taxa será lançada conforme a tabela do ANEXO VI da Lei Municipal 842/2011.
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URM - 2023
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De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 18/04/2024
Portal atualizado em: 18/04/2024 16:51:07