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Cruzaltense, quinta-feira, 18 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Quin
18/04
Parcialmente Nublado
Máx 22 °C
Min 9 °C
Índice UV
7.0
Sext
19/04
Parcialmente Nublado
Máx 22 °C
Min 10 °C
Índice UV
7.0
Sáb
20/04
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 10 °C
Índice UV
7.0
Domi
21/04
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 13 °C
Índice UV
7.0

Administração e Finanças

Licença Para Veiculação de Publicidade

Administração e Finanças



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Descrição:

Solicitação de Licença Para Veiculação de Publicidade


Requisitos:

A Licença Para Veiculação de Publicidade poderá ser solicitada pelo sujeito passivo, respectivo representante legal, ou procurador devidamente habilitado e munido de regular instrumento de mandato.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

(54) 9969-45641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Antes da ocorrência do Fato Gerador


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16


Documentos Necessários:

Requerimento 

Informação sobre o Local onde será realizada a divulgação. 

CNPJ / CPF

Demais documentos previstos na legislação.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Prazo:

Serviços Online:  Até 10 dias 

Presencial:  Até 10 dias


Forma de Acompanhamento:

Serviços On-line / Consulta de Processos

Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

Lei Municipal 842/2011

Art. 85. A Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade tem por hipótese de incidência o exercício do poder de polícia administrativo com vistas à permissão para veiculação de: cartazes; letreiros; faixas; folhetos; quadros; painéis; placas; outdoors; anúncios fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, veículos ou calçadas.

Parágrafo único. Compreende-se neste artigo os anúncios colocados em lugares de acesso público, ainda que mediante cobrança de ingresso, assim como os que forem de qualquer forma visíveis da via pública. 

 

Art. 86. É sujeito passivo da Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade o proprietário do imóvel onde a mesma encontra-se afixada.

 

Art. 87. Os dados e informações constantes do requerimento para obtenção da licença serão definidos em regulamento.

Parágrafo único. Quando o local em que se pretender colocar o anúncio não for de propriedade do requerente, deverá este juntar ao requerimento a autorização do proprietário.

 

Art. 88. A licença para veiculação será concedida pelo prazo máximo de um ano, devendo seu recolhimento ser efetuado antecipadamente.

 

CUSTO: 

A taxa será lançada conforme a tabela do ANEXO VI da Lei Municipal 842/2011.


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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