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Cruzaltense, sexta-feira, 26 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Quin
25/04
Chuva
Máx 25 °C
Min 18 °C
Índice UV
6.0
Sext
26/04
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 17 °C
Índice UV
6.0
Sáb
27/04
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 20 °C
Índice UV
6.0
Domi
28/04
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 21 °C
Índice UV
6.0

Administração e Finanças

Alvará de Localização e Funcionamento

Administração e Finanças



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Descrição:

Solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento  


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

A atividade deverá ser compatível com as normas municipais.
 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

(54) 9969-45641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico:Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line:www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Antes da ocorrência do Fato Gerador, ou seja, antes do exercício da atividade. 

Ressalvada os benefícios concedidos por normas Federais. Ex. LC 123/06 e demais resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Requerimento

Documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

CNPJ / CPF

Contrato Social / Documento Equivalente

Comprovante de Pagamento da Taxa Correspondente.

Demais documentos previstos na legislação.


Prazo:

Serviços Online: 30 dias 

Presencial: 30 dias


Forma de Acompanhamento:

Serviços On-line / Alvarás

Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

Compete a Administração Pública a limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a localização e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. Dessa forma, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Município.

 

Lei Municipal 842/2011

Art. 71. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela fiscalização tributária de modo permanente, de forma efetiva ou potencial, caracterizado pela liberação do alvará de funcionamento, pelas verificações do funcionamento regular ou pelas diligências efetuadas em estabelecimento de qualquer natureza, visando ao exame das condições iniciais da licença.

 

Demais disposições e exigências estão expressas no Decreto Municipal 721/2014.

 

Aos contribuintes que satisfizerem as exigências, será concedido alvará de licença, contendo as características essenciais da inscrição, a ser mantido visível no respectivo estabelecimento, e apresentado à Fiscalização Municipal quando solicitado.

 

 

CUSTO: 

A Taxa, diferenciada por faixas, é calculada por alíquotas fixas, tendo por base a URM, na forma da tabela que constitui o ANEXO II da Lei 842/2011


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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