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Cruzaltense, sexta-feira, 26 de abril de 2024 (54) 99104-8921
Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Competências
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Solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento
O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.
A atividade deverá ser compatível com as normas municipais.
Sim
(54) 3613-6032
(54) 9969-45641
tributario@cruzaltense.rs.gov.br
Físico:Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line:www.cruzaltense.rs.gov.br
Antes da ocorrência do Fato Gerador, ou seja, antes do exercício da atividade.
Ressalvada os benefícios concedidos por normas Federais. Ex. LC 123/06 e demais resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Telefone
Site / On-line
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Requerimento
Documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.
CNPJ / CPF
Contrato Social / Documento Equivalente
Comprovante de Pagamento da Taxa Correspondente.
Demais documentos previstos na legislação.
Serviços Online: 30 dias
Presencial: 30 dias
Serviços On-line / Alvarás
Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).
Compete a Administração Pública a limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a localização e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. Dessa forma, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Município.
Lei Municipal 842/2011
Art. 71. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela fiscalização tributária de modo permanente, de forma efetiva ou potencial, caracterizado pela liberação do alvará de funcionamento, pelas verificações do funcionamento regular ou pelas diligências efetuadas em estabelecimento de qualquer natureza, visando ao exame das condições iniciais da licença.
Demais disposições e exigências estão expressas no Decreto Municipal 721/2014.
Aos contribuintes que satisfizerem as exigências, será concedido alvará de licença, contendo as características essenciais da inscrição, a ser mantido visível no respectivo estabelecimento, e apresentado à Fiscalização Municipal quando solicitado.
A Taxa, diferenciada por faixas, é calculada por alíquotas fixas, tendo por base a URM, na forma da tabela que constitui o ANEXO II da Lei 842/2011
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URM - 2023
R$ 73,30
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 26/04/2024
Portal atualizado em: 25/04/2024 13:37:25