Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Cruzaltense, sábado, 02 de dezembro de 2023 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Sext
01/12
Parcialmente Nublado
Máx 32 °C
Min 20 °C
Índice UV
13.0
Sáb
02/12
Parcialmente Nublado
Máx 32 °C
Min 22 °C
Índice UV
13.0
Domi
03/12
Chuva
Máx 32 °C
Min 22 °C
Índice UV
13.0
Segu
04/12
Chuva
Máx 24 °C
Min 18 °C
Índice UV
13.0

Administração e Finanças

Isenção de Taxas de Serviços de Distribuição de Água

Administração e Finanças



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

Pedido de Isenção de Taxas de Serviços de Distribuição de Água


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Este serviço é oferecido online.


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

(54) 9969-45641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Antes do fato gerador.


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

I – Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social – NIS; ou 

II - Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família; ou 

III – Declaração de hipossuficiência, informando sobre o estado de vulnerabilidade econômica, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família; 


Prazo:

Serviços On-line: 30 Dias

Presencial: 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

Lei 842/2011. 

Art. 180. Ficam isentos do pagamento de taxas: 

I – de serviços em cemitérios do município, as pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social; 

II - Serviço de distribuição de água, pelo consumo mensal de até 10m³ de água, as pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social; 

§1º A isenção de que trata este artigo deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 

§2º São consideradas em situação de vulnerabilidade social, para os fins desta Lei, as pessoas que atendam, no mínimo, um dos requisitos a seguir: 

I - Cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚNICO ou outro que vier substituí-lo; 

II - Em condições de pobreza, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família; 

§3º Os interessados deverão apresentar, pelo menos um, dos seguintes documentos:

I – Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social – NIS; ou 

II - Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família; ou 

III – Declaração de hipossuficiência, informando sobre o estado de vulnerabilidade econômica, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família; 

Parágrafo único. Os benefícios fiscais de que tratam este artigo poderão ser reconhecidos de ofício. 

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/

Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


Arquivos

Nenhum documento cadastrado!

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

URM - 2023

R$ 73,30

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

CNPJ: 04.213.529/0001-44Razão Social: MUNICÍPIO DE CRUZALTENSENome Fantasia: MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE

Geral

SIGA NAS REDES SOCIAIS

Facebook

CONTATO

Av. Pedro Alvares Cabral, 300
Centro
Cruzaltense - RS
CEP: 99665-000
Telefone: (54) 99104-8921
E-mail: cruzaltense@cruzaltense.rs.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 01/12/2023

Portal atualizado em: 01/12/2023 14:50:15

Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.