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Cruzaltense, sábado, 02 de dezembro de 2023
(54) 99104-8921
Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Pedido de Isenção de Taxas de Serviços de Distribuição de Água
O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Este serviço é oferecido online.
(54) 3613-6032
(54) 9969-45641
tributario@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Antes do fato gerador.
Telefone
Site / On-line
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
I – Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social – NIS; ou
II - Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família; ou
III – Declaração de hipossuficiência, informando sobre o estado de vulnerabilidade econômica, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
Serviços On-line: 30 Dias
Presencial: 30 dias.
Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).
Lei 842/2011.
Art. 180. Ficam isentos do pagamento de taxas:
I – de serviços em cemitérios do município, as pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social;
II - Serviço de distribuição de água, pelo consumo mensal de até 10m³ de água, as pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social;
§1º A isenção de que trata este artigo deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
§2º São consideradas em situação de vulnerabilidade social, para os fins desta Lei, as pessoas que atendam, no mínimo, um dos requisitos a seguir:
I - Cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚNICO ou outro que vier substituí-lo;
II - Em condições de pobreza, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
§3º Os interessados deverão apresentar, pelo menos um, dos seguintes documentos:
I – Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social – NIS; ou
II - Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família; ou
III – Declaração de hipossuficiência, informando sobre o estado de vulnerabilidade econômica, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
Parágrafo único. Os benefícios fiscais de que tratam este artigo poderão ser reconhecidos de ofício.
Gratuito
Arquivos
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URM - 2023
R$ 73,30
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 01/12/2023
Portal atualizado em: 01/12/2023 14:50:15