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De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Administração e Finanças

Isenção de Taxas de Serviços de Distribuição de Água

Administração e Finanças



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Descrição:

Pedido de Isenção de Taxas de Serviços de Distribuição de Água


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

(54) 9969-45641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Antes do fato gerador.


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

I – Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social – NIS; ou 

II - Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família; ou 

III – Declaração de hipossuficiência, informando sobre o estado de vulnerabilidade econômica, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família; 


Prazo:

Serviços On-line: 30 Dias

Presencial: 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

Lei 842/2011. 

Art. 180. Ficam isentos do pagamento de taxas: 

I – de serviços em cemitérios do município, as pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social; 

II - Serviço de distribuição de água, pelo consumo mensal de até 10m³ de água, as pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social; 

§1º A isenção de que trata este artigo deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 

§2º São consideradas em situação de vulnerabilidade social, para os fins desta Lei, as pessoas que atendam, no mínimo, um dos requisitos a seguir: 

I - Cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚNICO ou outro que vier substituí-lo; 

II - Em condições de pobreza, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família; 

§3º Os interessados deverão apresentar, pelo menos um, dos seguintes documentos:

I – Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social – NIS; ou 

II - Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família; ou 

III – Declaração de hipossuficiência, informando sobre o estado de vulnerabilidade econômica, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família; 

Parágrafo único. Os benefícios fiscais de que tratam este artigo poderão ser reconhecidos de ofício. 

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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