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De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Administração e Finanças

Isenção de Pagamento de ITBI

Administração e Finanças



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Descrição:

Pedido de Isenção de Pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

(54) 9969-45641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Antes da realização da transferência de propriedade no registro de imóveis.


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Lei 842/2011. 

Art. 176. Ficam isentos do pagamento do ITBI:

I - a primeira aquisição de terreno, situado em Zona Urbana, quando este se destinar à construção da casa própria e cujo valor venal não ultrapasse a 2.000 URMs.

II - a primeira aquisição de terreno situando em zona Rural, quando este se destinar à construção da casa própria e cujo valor venal não ultrapasse a 2.500 URMs.

III - a primeira aquisição do prédio (casa própria) situado em Zona Urbana, cujo valor venal não ultrapasse a 3.500 URMs.

IV - a primeira aquisição do prédio (casa própria) situado em Zona Rural, cujo valor venal não ultrapasse a 4.000 URMs.

V - a aquisição de terreno ou prédio, cujo valor venal não ultrapasse a 4.000 URMs, por pessoas em situação de vulnerabilidade social;

§1º Para efeitos do disposto nos incisos I e II deste Artigo, considera-se:

a) primeira aquisição: a realizada por pessoa que comprove não ser ela própria e seu cônjuge, proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município, no momento da transmissão ou cessão;

b) casa própria: o imóvel que se destinar à residência do adquirente, com ânimo definitivo.

§2º As isenções de que tratam este artigo não abrangem as aquisições de imóveis destinados à recreação, ao lazer ou veraneio.

§3° No caso de isenção de ITBI concedida por aquisição de terreno, terá o proprietário o prazo de 1 (um) ano, a partir da transferência, para construir no imóvel.

§4º Caso não seja atendido, no prazo, a obrigação contida no §3º deste artigo, fica o Município autorizado a realizar o lançamento correspondente, bem como a sua cobrança nos termos desta lei.

§5º Quando se tratar de primeira aquisição de terreno para construção da casa própria, ou de primeira aquisição de prédio e o valor venal ultrapassar os limites definidos nos incisos de I a V, o ITBI incidirá somente sobre o valor excedente.


Prazo:

Serviços On-line: 30 Dias

Presencial: 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

São consideradas em situação de vulnerabilidade social as pessoas que atendam, no mínimo, um dos requisitos a seguir:

I - Cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO;

II - Em condições de pobreza, cuja a situação econômica não lhe permita pagar o ITBI sem prejuízo do sustento próprio ou da família;

A comprovação dos requisitos se fará mediante a apresentação, de no mínimo um, dos seguintes documentos:

I – Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social - NIS; 

II - Laudo emitido pela Assistente Social do Município informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família. 

A isenção será concedida mediante requerimento do interessado. 

O Agente Fiscal Fazendário poderá conhecer de ofício a isenção desde que constatado o atendimento das condições exigidas.

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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