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PERGUNTAS FREQUENTES

Geral

Quem é o contribuinte do ISSQN?

Contribuinte é o prestador do serviço. Pode ser uma pessoa física (autônomo) ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, que exerça, de forma habitual ou temporária, qualquer atividade prevista na Lista de Serviços da legislação municipal (baseada na Lei Complementar Federal 116/2003).

Qual é a base de cálculo do ISSQN?

Em regra, é o preço do serviço. Para profissionais autônomos que prestam serviço sob a forma de trabalho pessoal, o imposto pode ser calculado por meio de alíquotas fixas ou valores anuais (ISS Fixo), independentemente do faturamento.

Quais são as alíquotas vigentes em Cruzaltense?

A alíquota padrão do município de Cruzaltense é 5%, respeitando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deve ser observado as regras e alíquotas específicas na norma incidente.

O que é a NFS-e e quem deve emitir?

É o documento digital que registra as operações de prestação de serviços. Em Cruzaltense, a emissão é obrigatória para todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviço.


 

MEI: É obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviço para outra empresa (CNPJ) ou quando a Pessoa Física exigir .

Como obtenho acesso ao sistema de Notas Fiscais?

O contribuinte deve possuir inscrição municipal ativa. O acesso costuma ser liberado via portal oficial da Prefeitura de Cruzaltense ou sistema homologado (como o IPM ou similar, utilizado em muitos municípios do RS).

O Município utiliza sistema próprio ou aderiu o Portal Nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

Município aderiu o Portal Nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

É possível cancelar uma NFS-e?

Sim, dentro do prazo regulamentar estabelecido pelo município, até o dia 20 do Mês subsequente. Após o prazo, o cancelamento pode exigir a abertura de processo administrativo justificando o erro.

O que é a Inscrição Municipal?

É o registro que identifica o prestador de serviço no cadastro tributário de Cruzaltense. É indispensável para a emissão de notas e para a regularidade do alvará de localização e funcionamento.

Como consultar pendências da minha empresa?

As pendências podem ser consultadas no Portal de Autoatendimento do site da Prefeitura de Cruzaltense, utilizando o número da Inscrição Municipal ou CPF/CNPJ.

Onde registro reclamações ou sugestões?

A Ouvidoria Municipal é o canal oficial. O cidadão pode registrar manifestações presencialmente, por telefone ou online, garantindo seu direito de participação e controle social.

Onde posso obter informações sobre concursos públicos?

As informações são divulgadas no site oficial da Prefeitura e em murais públicos. É importante acompanhar os editais e prazos.

Como faço para utilizar o transporte da saúde para realizar exames?

Você deve procurar a UBS presencialmente para verificar a disponibilidade e os horários do transporte. Importante: quando o exame é agendado diretamente pela UBS, o paciente já é automaticamente incluído na lista do transporte, garantindo o acesso ao deslocamento necessário.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

Por que o Portal de Transparência foi criado?

O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

De onde são obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas.

Com que frequência o Portal é atualizado?

O Portal da Transparência é atualizado diariamente com informações do dia anterior.

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento disponibilizado.

Como posso tirar dúvidas a respeito dos dados do Portal?

Em caso de dúvidas ou de algum esclarecimento adicional poderá ser contatado:
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Unidades Fiscais

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URM - 2026

R$ 74,40

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URM - 2025

R$ 74,40

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URM - 2024

R$ 73,30

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URM - 2023

R$ 73,30

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Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
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