Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Cruzaltense, quinta-feira, 28 de março de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Quar
27/03
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 16 °C
Índice UV
9.0
Quin
28/03
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 18 °C
Índice UV
9.0
Sext
29/03
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 19 °C
Índice UV
9.0
Sáb
30/03
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 18 °C
Índice UV
9.0

Secretaria de Saúde

Osvaldir José Rigon

Secretário(a)

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 555

Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

E-mail: saude@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone:

(54) 9229-6049 /

Celular:

(54) 9229-6049

(54) 9161-9541

(54) 9712-6485

(54) 9102-7583

Competências

Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal

 

Art. 23  À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I - o estudo e a elaboração das políticas públicas municipais relativas à saúde;

II - a realização de ações para detecção dos problemas de saúde do Município e a proposição das medidas para a prevenção e solução dos mesmos;

III - o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do Município;

IV - o gerenciamento e coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde;

V - a execução de programa de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;

VI - a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

VII - o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;

VIII - as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológico e imunobiológica para assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como responsabilidade pelo lixo hospitalar;

IX - realizar a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a serem concedidos;

X - a negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção básica;

Unidades pertencentes

Art. 24 A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades:

I – Secretaria;

II – Chefia de Gabinete;

III – Diretoria Administrativa de Vigilância em Saúde;

IV – Assessoria;

V – Chefia de Serviço de Vigilância Sanitária;

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

URM - 2023

R$ 73,30

Versão do sistema: 2.0.0 - 22/03/2024

Portal atualizado em: 22/03/2024 16:24:58

Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.