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Cruzaltense, sábado, 20 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Sext
19/04
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
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7.0
Sáb
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Domi
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Segu
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Parcialmente Nublado
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Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Eloisa Renata Fiorentin

Secretário(a)

Endereço: Rua Vera Cruz, 44

Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

E-mail: educacao@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone:

(54) 92692-961

Celular:

(54) 99269-3356

(54) 99269-2961

(54) 99269-2089

Competências

Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal

Art. 21 À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo compete:

 

I – o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação, no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;

II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação;

III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal;

IV – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município;

V – a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e disciplinar, em acordo com a legislação em vigor;

VI – as atividades referentes a lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos;

VII – as  atividades relativas matrícula dos alunos;

VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;

IX – as atividades relativas a alimentação escolar, material didático e transpor histórico

XI – a administração e gestão de Bibliotecas Municipais;

XII – coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais, esportivos e turísticos do município;

XII – desenvolver políticas públicas culturais, esportivas e turísticas;

XIII – aprimorar as relações com a comunidade municipal;

X IV – incentivar a produção cultural, esportiva e turística no município;

XV – estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e turística e o potencial artístico da cidade

XVI – o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação;

XVII – a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;

XIII – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais.

Unidades pertencentes

Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo é composta pelas seguintes unidades:

I – Secretaria;

II – Chefia de Gabinete;

III – Diretoria de Educação Cultura e Turismo;

IV – Assessoria;

V – Chefia de serviços gerais.

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