Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Cruzaltense, domingo, 28 de maio de 2023 Telefone (54) 3613-6032

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Sáb
27/05
Chuva
Máx 24 °C
Min 16 °C
Índice UV
4.0
Domi
28/05
Chuva
Máx 17 °C
Min 12 °C
Índice UV
4.0
Segu
29/05
Parcialmente Nublado
Máx 17 °C
Min 12 °C
Índice UV
4.0
Terç
30/05
Parcialmente Nublado
Máx 18 °C
Min 12 °C
Índice UV
4.0

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Angelo Noremio Palharini

Secretário(a)

Endereço: Rua Vera Cruz, 44

Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

E-mail: educacao@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone:

(54) 9269-2961 /

Celular:

(54) 9926-93356

(54) 9926-92961

(54) 9926-92089

Competências

Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal

Art. 21 À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo compete:

 

I – o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação, no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;

II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação;

III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal;

IV – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município;

V – a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e disciplinar, em acordo com a legislação em vigor;

VI – as atividades referentes a lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos;

VII – as  atividades relativas matrícula dos alunos;

VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;

IX – as atividades relativas a alimentação escolar, material didático e transpor histórico

XI – a administração e gestão de Bibliotecas Municipais;

XII – coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais, esportivos e turísticos do município;

XII – desenvolver políticas públicas culturais, esportivas e turísticas;

XIII – aprimorar as relações com a comunidade municipal;

X IV – incentivar a produção cultural, esportiva e turística no município;

XV – estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e turística e o potencial artístico da cidade

XVI – o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação;

XVII – a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;

XIII – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais.

Unidades pertencentes

Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo é composta pelas seguintes unidades:

I – Secretaria;

II – Chefia de Gabinete;

III – Diretoria de Educação Cultura e Turismo;

IV – Assessoria;

V – Chefia de serviços gerais.

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

URM - 2023

R$ 73,30

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Portal NFS-e / CFS-e

SIGA NAS REDES SOCIAIS

Facebook

CONTATO

Av. Pedro Alvares Cabral, 300
Centro
Cruzaltense - RS
CEP: 99665-000
Telefone: (54) 3613-6032
E-mail: cruzaltense@cruzaltense.rs.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 26/05/2023

Portal atualizado em: 26/05/2023 16:02:55

Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.