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Cruzaltense, sábado, 20 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Sext
19/04
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
Min 10 °C
Índice UV
7.0
Sáb
20/04
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
Min 12 °C
Índice UV
7.0
Domi
21/04
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 12 °C
Índice UV
7.0
Segu
22/04
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 16 °C
Índice UV
7.0

Secretaria de Coordenação e Planejamento

Sergio Luis Muller

Secretário(a)

Endereço: Rua Vera Cruz, 80

Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

E-mail: planejamento@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone:

(54) 9269-3356

Celular:

(54) 9926-93356

Competências

Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal

Art. 17 À Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento compete:

I - elaborar, coordenar e executar do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município;

II - elaborar e executar os Projetos Especiais a serem implementados pelo município;

III – buscar a captação de recursos junto a outras esferas de governo, em nível estadual e federal; entidades internacionais; instituições financeiras; empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância para o município;

IV - coordenar as Ações Governamentais visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade dos projetos e programas a serem implantados pelo município;

V – Manter sempre atualizado e propor as alterações necessárias do Plano Diretor do Município assim como controle sobre os demais instrumentos de ordenamento urbano;

VI - desempenhar outras competências afins.

Unidades pertencentes

Art. 18 A Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento é composta pelas seguintes unidades:

I – Secretaria;

II – Chefia de Gabinete;

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