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Cruzaltense, sexta-feira, 29 de março de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

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Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Daniel Kraemer

Secretário(a)

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 164

Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone:

(54) 9982-3725 /

Celular:

(54) 9982-3725

Competências

Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal

Art. 19 À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico compete:

I – promover a política agrícola do Município de Cruzaltense;

II – promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência;

III – desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;

IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional;

V – promover o Desenvolvimento Econômico com geração de trabalho e renda;

VI - promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e às que aqui queiram se instalar;

VII – fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local;

VIII – exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município; - coordenar programas e projetos de segurança alimentar no âmbito municipal;

IX – supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional na esfera municipal;

X – fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos;

XI – atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais;

XII – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município;

XIII – desenvolver e qualificar o abastecimento de água.

XIV – atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;

XV – desenvolver e fortalecer as relações institucionais sócio-econômicas;

XVI – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o Desenvolvimento Econômico do Município;

XVII – Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;

XVIII – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;

XIX – diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;

 XX – desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;

XXI – normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;

XXII – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;

XXIII – promover a descentralização da gestão ambiental;

XXIV – realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção  ambiental;

XXV – capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente.

XXVI – exercer outras atividades afins.

Unidades pertencentes

Art. 20 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico é composta pelas seguintes unidades:

I – Secretaria;

II – Chefia de Gabinete;

III – Diretoria Agropecuária;

IV – Coordenadoria da Patrulha agrícola

V – Assessoria;

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