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Cruzaltense, sábado, 20 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Sext
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Parcialmente Nublado
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Sáb
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Segu
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Parcialmente Nublado
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Secretaria de Ação Social e Cidadania

Rosangela Gomes Zanotto Loureiro da Silva

Secretário(a)

Endereço: Rua Gonçalo Coelho, 300

Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

E-mail: assistencia@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone:

(54) 9269-2052 /

Celular:

(54) 9269-2052

Competências

Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal

Art. 27 À Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania compete a:

I – organização do conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no município;

II – prestação de assessoria junto a indivíduos, grupos e entidades civis de naturezas beneficentes, comunitárias, ou de classe com vistas ao desenvolvimento de seus objetivos voltados a melhoria das condições de vida da população em situação de maior vulnerabilidade social e de baixa renda;

III – viabilização do conjunto de serviços e do apoio técnico às famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referência de Assistência Social;

IV – prestação de serviços técnicos e de apoio a pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e cumpridores de medidas sócio-educativas em meio aberto de forma organizada nos Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

V – viabilização, monitoramento e orientação a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas de poder;

VI – viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e suas famílias de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;

VII – viabilização de atendimento e de apoio a pessoas com deficiência e a idosos de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;

VIII – viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;

IX – orientação e apoio à população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;

X – organização e encaminhamento de programas e projetos de formação e geração de trabalho e renda à população de baixa renda;

XI – gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas estadual e federal, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de programas e projetos sócias no município;

XII – desempenho de outras responsabilidades e competências afins.

Unidades pertencentes

Art. 28 A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania é composta pelas seguintes unidades:

I – Secretaria;

II – Chefia de Gabinete;

III – Assessoria.

Art. 29 A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania contará com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, unidade pública responsável pela oferta de serviços e programas continuados de prestação social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, cuja competências estão descritas na Lei específica.

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