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Administração e Finanças

Impugnação da Avaliação de Imóvel

Administração e Finanças



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Descrição:

Apresentação de Impugnação da Avaliação de Imóvel


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado, assim como declinar as demais informações necessárias para a conclusão do pedido. 

Exemplos de documentos que poderão comprovar as alegações:
 

 - Cópia do Contrato de Compra e Venda, se atual;

 - Cópia dos documentos que comprovem os pagamentos (cheque, talão de produtor, recibos, extratos bancários, comprovantes Pix, Comprovantes de transferência ou depósito, outros documentos bancários)

 - Cópia de avaliação realizada por profissionais técnicos competentes, e as respectivas ARTs ou documento equivalente;

 - Outros documentos;

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

ANTEDIMENTO PRESENCIAL


Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção da Prefeitura. 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9104-8921


Celular:

(54) 9969-45641
(54) 9910-48921


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

 

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml

 

 

Escolher o Tipo de Processo: TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL


Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente. 


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário. 


Período de Solicitação:

Antes do pagamento do tributo


Meios de Contato:

Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Prazo:

Serviços Online: Até 30 dias 

Presencial: Até 30 dias


Forma de Acompanhamento:

Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

 

O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Consulta de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).

 


Observações:

A Constituição Federal de 1988 assegura no artigo 5º, XXXIV, alínea “a” “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder, facultando a qualquer pessoa invocar formalmente qualquer autoridade, com a finalidade de levar-lhe uma contestação, reivindicação ou informação de interesse próprio ou coletivo. 


Peticionar, portanto, tem a finalidade de garantir o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, visando coibir eventuais arbitrariedades. Desta forma, o Poder Executivo Municipal assegura de forma mais simples o direito à impugnação, preservando a cidadania e a dignidade da pessoa humana.


Outras instruções e informações sobre a impugnação da avaliação de imóvel para fins de ITBI estão contidas na Instrução Normativa Municipal Nº  003/2020.
 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

PORTAL DE PROCESSOS / PROCOLO ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml

 

LINK PARA ABERTURA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml



LINK PARA CONSULTA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=0&byIndiceAssunto=NormasTrib

 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia

 

PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml

 

CARTA DE SERVIÇOS

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

CUSTO: 

Gratuito

 


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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