Atualizado em: 03/05/2017, 10:29.
E-mail: camara@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone: (54) 3613 - 6116
Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 574
Bairro: Centro
Cruzaltense, RS.
CEP: 99665-000.
Horário de atendimento: 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Regimento Interno da Casa - Download
MESA DIRETORA DE 2017
Presidente: Ari de Pauli
Vice-Presidente: Luiz Vedovatto
1º Secretário: José Dirceu Sandri
2º Secretário: Darci Paida
Fiscais: Luiz Vedovatto, Sérgio Luis Muller.
VEREADORES -2017-2020
ARI DE PAULI
DARCI PAIDA
DELVINO BERTOTTI
JOSE CARLOS MAROLLI
JOSE DIRCEU SANDRI
LUIZ VEDOVATTO
MAURI BALBINOT
OSVALDIR JOSE RIGON
SERGIO LUIS MULLER
CARGOS EFETIVOS
Agente Administrativo: SIMONE CASAGRANDE
Faxineira: GISELE DA SILVA
CARGOS EM COMISSÃO
Chefe de Gabinente da Presidência: JANETE WRZESINSKI SULIGO
Consultor Jurídico: MAICON GIRARDI PASQUALON
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE
CAPÍTULO III
Do Poder Legislativo
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 30 – Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
I – legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pela Constituição Federal;
II – votar:
a) o Plano Plurianual:
b) as diretrizes orçamentárias;
c) os orçamentos anuais;
d) as metas prioritárias;
e) o plano de auxílios e subvenções.
III – decretar leis;
IV – legislar sobre tributos de competência municipal;
V – legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;
VI – votar leis que disponham sobre a alienação e aquisição de bens imóveis;
VII – legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;
VIII - legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;
IX – dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação Federal e Estadual;
X – criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;
XI – deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de seu pagamento;
XII – transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;
XIII – cancelar, nos termos da lei e desde que não infrinja a Constituições ou Leis Federais ou Estaduais, a Dívida Ativa do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros.
Art. 31 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
I – eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e polícia;
II – propor a criação e extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como propor lei para fixar e alterar vencimentos e vantagens;
III – emendar a Lei Orgânica;
IV – representar pela maioria de seus membros, para efeito de intervenção no Município;
V – apreciar convênios e contratos do interesse municipal;
VI – exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e julgar as contas do Prefeito;
VII – sustar atos do Poder Executivo que exorbitem de poder regulamentar;
VIII – fixar a remuneração dos seus membros, do Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais;
IX – autorizar o Prefeito a afastar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
X – convocar qualquer Secretário, Diretor de Departamento ou Técnico Profissional do Município, para prestar informações;
XI – mudar, temporária ou definitivamente, a sua sede;
XII – solicitar informações por escrito ao Executivo;
XIII – dar posse ao Prefeito, bem como declarar extinto o seu mandato nos casos previstos em Lei;
XIV – conceder licença ao Prefeito;
XV – suspender a execução, no todo ou em parte de qualquer ato, resolução ou regulamento municipal, que haja sido, pelo Poder Judiciário, declarado infringente à Constituição, à Lei Orgânica ou às Leis;
XVI – criar comissão Parlamentar de Inquérito;
XVII – propor ao Prefeito a execução de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou o serviço público;
XVIII – fixar o número de vereadores para a legislatura seguinte, até cento e vinte dias da respectiva eleição;
§ 1º - No caso de não ser fixado o número de vereadores no prazo do inciso XVIII será mantida a composição em curso.
§ 2º - Poderá a Câmara de Vereadores, se entender conveniente e por decisão da maioria de seus membros realizar reuniões ordinárias em localidades do interior do município.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO REPRESENTATIVA
Art. 32 - À Comissão Representativa funciona no recesso da Câmara Municipal e tem as seguintes atribuições:
I – zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
II – zelar pela observância da Lei Orgânica;
III – autorizar o Prefeito a se ausentar do Município;
IV – convocar extraordinariamente a Câmara;
V – tomar medidas urgentes de competência da Câmara Municipal;
VI – Autorizar a Suplementação, transposição ou abertura de créditos orçamentários durante o recesso;
VII – Autorizar o afastamento do prefeito, quando necessários a serviço da municipalidade.
Parágrafo Único – As normas relativas ao desempenho das atribuições da Comissão Representativa são estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.
Art. 33 – À Comissão Representativa, constituída por número ímpar de Vereadores, é composta pela Mesa e pelos demais membros eleitos com os respectivos suplentes.
§ 1º - A Presidência da Comissão Representativa cabe ao Presidente da Câmara, cuja substituição se faz na forma regimental.
§ 2º - O número de membros eleitos da Comissão Representativa deve perfazer, no mínimo, a maioria absoluta da Câmara, observada quando possível, a proporcionalidade de representação partidária.
Art. 34 – A Comissão Representativa deve apresentar relatório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara.
Lei Municipal nº 889/13 de 28 de Janeiro de 2013 que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas da Câmara Municipal de Vereadores
Com atualizações da Lei Municipal nº 1141/16, de 27 de dezembro de 2016, que altera a Lei Municipal nº 889/2013 de 28 de janeiro de 2013, que Dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzaltense, e
Lei Municipal nº 1149/17 de 03 de fevereiro de 2017, que altera a Lei Municipal nº 889/2013 de 28 de janeiro de 2013, que Dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzaltense.
Art. 6.º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos com provimento através da prévia realização de concurso de provas ou de provas e títulos:
Nº de Cargos
Denominação da Categoria Funcional
Padrão
01
Agente Administrativo
EFPL 02
01
Faxineira
EFPL 01
Art. 7.° O Quadro de Cargos em Comissões (CCPL) e/ou Funções Gratificadas (FGPL), do Poder Legislativo Municipal é integrado pelos seguintes cargos e/ou funções gratificadas, criados e/ou mantidos, de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora da Câmara Municipal:
Nº de CARGOS
CARGO
PADRÃO
01
Chefe de Gabinete da Presidência
CCPL 02 ou FGPL 02
01
Consultor Jurídico
CCPL 01 ou FGPL 01
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, a denominação CCPL significa Cargo em Comissão Poder Legislativo; FGPL,significa Função Gratificada do Poder Legislativo e CCPLE/FGPLE, representa a expressão Cargo em Comissão/Função Gratificada Especial.
Art. 9.º A tabela de vencimentos dos cargos e funções gratificadas da Câmara Municipal passa a ser a seguinte:
PADRÃO
REMUNERAÇÃO R$
PADRÃO
REMUNERAÇÃO R$
CCPL 01
3.500,00
FGPL 01
1.750,00
CCPL 02
1.200,00
FGPL 02
600,00
CCPL 03
1.100,00
FGPL 03
550,00
Art. 10. A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal passa a ser a seguinte:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGO
PADRÃOVENCIMENTO R$
N° VAGAS
Agente Administrativo
EFPL 02
1.398,00
01
Faxineira
EFPL 01
937,00
01
TOTAL
02
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL: Ensino Fundamental Completo.
PADRÃO: EFPL 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Executar trabalho que envolve a interpretação e aplicação das Leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços instrução, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de decreto e outros; realizar ou orientar coleta de preços de material que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenamento e conservação de matérias e outros suprimentos; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos da microfilmagem; executar tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Idade Mínima: 18 anos e máxima de 45 anos.
c)Especial: O Exercício do cargo poderá exigir atendimento ao publico.
b)Outras: conforme as instruções regulamentares do processo seletivo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais
CARGO: FAXINEIRA
NÍVEL: Sem especificação.
PADRÃO: EFPL 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Executar trabalho que envolve a limpeza e higienização dos recintos internos e externos da Câmara de Vereadores; efetuar o controle de almoxarifado quanto aos produtos de limpeza; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Fazer o serviço de faxina em geral junto à Câmara de Vereadores em seus ambientes internos e externos; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios, arrumar banheiros e toaletes, lavar e encerar assoalhos, coletar lixo e aloca-lo nos recipientes apropriados, lavar vidros, espelhos e persianas, varrer pátios e ambientes internos; fazer café, chimarrão e, eventualmente, servi-los; fechar portas, janelas e vias de acesso; elaborar lista de produtos de limpeza para aquisição, efetuar o controle do almoxarifado de tais produtos e repassá-la ao Presidente do Legislativo.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade: Sem exigência específica
Idade Mínima: 18 anos
Especial: sujeito ao uso de equipamentos de proteção individual.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: CONSULTOR JURÍDICO
NÍVEL: SUPERIOR
PADRÃO: CCPL 01 ou FGPL 01.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atender no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem solicitadas pelo Presidente da Câmara; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a apreciação do Presidente da Câmara, emitindo pareceres quando necessário; assessorar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação da Câmara Municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local na medida que forem sendo expedidas e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, convênios e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; proceder a pesquisa pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; emitir pareceres sobre sindicâncias e processo disciplinar administrativo; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância; representar a Câmara Municipal em Juízo, como Procurador, quando investido de necessário mandato; examinar mensalmente, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados na Câmara Municipal, bem como a situação do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; Executar outras tarefas correlatas.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
CC/ FG
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade: Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais
Idade Mínima: 21 anos.
Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: A disposição da função.
ANEXO III
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NÍVEL: Ensino Médio Completo.
PADRÃO: CCPL 02 ou FGPL 02
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Assessorar o Presidente em suas atividades, bem como organizar a Agenda da Presidência e o recebimento de Autoridades e Visitantes ao Poder Legislativo.
DESCRIÇÃO ANÁLITICA DA FUNÇÃO:
Assessorar o Presidente em todas as suas atividades inerentes ao Cargo de Presidente e de Vereador, Acompanhar o Presidente quer em viagens oficiais, quer em visitas de representação, quer em visitas, inclusive dirigindo o veículo oficial, dar assistência ao Presidente em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições públicas e Poderes Constituídos, Organização a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Presidente, controlar/receber/distribuir a correspondência do Gabinete da Presidência. Outras atividades inerentes ao cargo;
FORMA DE RECRUTAMENTO:
CC/FG
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Mínimo de 40 horas semanais, a disposição da função.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
Idade Mínima: 21 anos.