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Cruzaltense, terça-feira, 16 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Terç
16/04
Chuva
Máx 24 °C
Min 20 °C
Índice UV
7.0
Quar
17/04
Parcialmente Nublado
Máx 20 °C
Min 13 °C
Índice UV
7.0
Quin
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Parcialmente Nublado
Máx 20 °C
Min 10 °C
Índice UV
7.0
Sext
19/04
Parcialmente Nublado
Máx 23 °C
Min 8 °C
Índice UV
7.0

Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Auxílio de Incentivo à Música

Educação, Cultura, Esportes e Turismo



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Descrição:

Programa de Incentivo à Música

 

Lei Municipal Nº 1.057, de 09/06/2015

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à Música, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo através do repasse de auxílio financeiro à artistas amadores do município, que realizarão gravações de músicas em produtora habilitada.

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá repassar, a título de subsídio, o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), beneficiando até quatro grupos, artistas individuais ou duplas artísticas, como incentivo à gravação de músicas, por empresa do ramo devidamente habilitada.


§ 1º A autorização para as gravações deverá ser emitida pela Secretaria Municipal Educação, Cultura, Desporto e Turismo diretamente à Produtora.


§ 2º O repasse do subsídio será feito pela Tesouraria Municipal, diretamente à produtora, mediante fornecimento de comprovante fiscal discriminado, até 30 dias após a sua apresentação junto ao setor responsável.


§ 3º O comprovante fiscal referente aos serviços será vistado pela Secretaria Municipal Educação, Cultura, Desporto e Turismo e anexado ao empenho.

Art. 3º Somente poderão usufruir dos benefícios concedidos por esta Lei as duplas de artistas que realizarem o processo de seleção junto a Secretaria Municipal Educação, Cultura, Desporto e Turismo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dessa lei.


Parágrafo único. Os requisitos para a obtenção dos recursos são:


 I - haver participado de Festivais de músicas promovidos na região ou eventos similares;
 II - comprovar residência no Município de Cruzaltense/RS pelo prazo não inferior a 4 (quatro) anos;
 III - projeto com discriminação da aplicação do recurso.

Art. 4º A título de contraprestação pelo subsídio a ser recebido, os beneficiários deverão participar de apresentações em eventos promovidos pela Administração Municipal, pelo prazo de 1 (um) ano, sob pena de devolução do valor recebido.

 


Requisitos:

Requerimento, conforme modelo disponibilizado. 

 

Outros documentos, conforme legislação. 
 

Comprovação: 

I - haver participado de Festivais de músicas promovidos na região ou eventos similares;
II - comprovar residência no Município de Cruzaltense/RS pelo prazo não inferior a 4 (quatro) anos;
III - projeto com discriminação da aplicação do recurso.
 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

Não Informado!


Celular:

(54) 99269-2089
(54) 99269-2961


E-mail:

educacao@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

SERVIÇOS ON-LINE


ROTEIRO BÁSICO PARA ABERTURA DE PROCESSOS / PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS

 

01 - ACESSAR O PORTAL DE CRUZALTENSE


https://www.cruzaltense.rs.gov.br/

 

02 -SERVIÇOS ON-LINE

 

03- ACESSAR O BOTÃO/MENU “PROCESSOS”.

 

04 -CLICAR NO BOTÃO / MENU “ABERTURA DE PROCESSOS”.

 

05 -INFORMAR O CNPJ / CPF DO REQUERENTE, REALIZAR O CADASTRO, SE NECESSÁRIO.

 

06 -INFORMAR OS DADOS DO REQUERENTE

 

07 - NA PRÓXIMA TELA SELECIONAR O “TIPO DE PROCESSO” (CULTURA -  PEDIDO DE AUXÍLIO DE INCENTIVO À MÚSICA)

 

08 - INFORMAR A “SOLICITAÇÃO” / MOTIVO

 

09 - ANEXAR OS DOCUMENTOS

 

10 -ENVIAR O PROCESSO PARA ANÁLISE 


Período de Solicitação:

Conforme legislação. 


Meios de Contato:

Físico:  Rua Vera Cruz, 80, Sala 02, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: educacao@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Telefone: (54) 99269-2089
 


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Conforme modelo disponibilizado. 

Outros documentos, conforme legislação. 

Comprovação

I - haver participado de Festivais de músicas promovidos na região ou eventos similares;
II - comprovar residência no Município de Cruzaltense/RS pelo prazo não inferior a 4 (quatro) anos;
III - projeto com discriminação da aplicação do recurso.


Prazo:

Conforme legislação. 


Forma de Acompanhamento:

Acessar o Portal de Cruzaltense, Serviços On-line, Processos, Consulta de Processos

O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha)


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

CUSTO: 

Conforme legislação. 

 

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal Nº 1.057, de 09/06/2015

 


Links Úteis:

www.cruzaltense.rs.gov.br
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml


Órgão Responsável:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo


Arquivos

Data Nome do documento Download
01/03/2024 Requerimento de Incentivo à Música

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