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Cruzaltense, sábado, 20 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Sext
19/04
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
Min 10 °C
Índice UV
7.0
Sáb
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Administração e Finanças

Impugnação da Avaliação de Imóvel - ITBI

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Descrição:

Apresentação de Impugnação da Avaliação de Imóvel - ITBI


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

(54) 9969-45641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico:Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line:www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Antes do pagamento do tributo


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.


Prazo:

Serviços Online: 30 dias 

Presencial: 30 dias


Forma de Acompanhamento:

Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

A Constituição Federal de 1988 assegura no artigo 5º, XXXIV, alínea “a” “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder, facultando a qualquer pessoa invocar formalmente qualquer autoridade, com a finalidade de levar-lhe uma contestação, reivindicação ou informação de interesse próprio ou coletivo. Peticionar, portanto, tem a finalidade de garantir o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, visando coibir eventuais arbitrariedades. Desta forma,  o Poder Executivo Municipal assegura de forma mais simples o direito à impugnação do ITBI, preservando a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Demais informações estão contidas na Instrução Normativa Municipal Nº  003/2020.

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://cruzaltense.cespro.com.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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