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Cruzaltense, quinta-feira, 25 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Quin
25/04
Chuva
Máx 25 °C
Min 18 °C
Índice UV
6.0
Sext
26/04
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 17 °C
Índice UV
6.0
Sáb
27/04
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 20 °C
Índice UV
6.0
Domi
28/04
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 21 °C
Índice UV
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Administração e Finanças

Parecer Técnico de Avaliação de Imóveis

Administração e Finanças



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Descrição:

Pedido de Parecer Técnico de Avaliação de Imóveis


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado, bem como deverá informar os dados do CPF/CNPJ do contribuinte. Deverá ser informada a Matrícula do imóvel que consta no Carnê do IPTU, Apresentar cópia da Matrícula Atualizada do Imóvel, Cadastro Ambiental Rural - CAR., Croquis, mapas, e demais informações sobre edificações, se houver.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

(54) 9969-45641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico:Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line:www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Antes da ocorrência do fato gerador.


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Requerimento / Solicitação;

Cópia da Matrícula Atualizada do Imóvel;

Cadastro Ambiental Rural - CAR. 

Informações sobre edificações, se houver.
 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Prazo:

Serviços Online: 10 dias 

Presencial: 10 dias


Forma de Acompanhamento:

Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

O serviço solicitado será fornecido conforme os dados cadastrados / informados.

Na estimativa fiscal dos bens imóveis ou dos direitos a ele relativos são levados em conta, dentre outros elementos, os valores das transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário do município, valores de cadastro, declarações dos contribuintes nas guias de impostos, forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de conservação, custo unitário de construção, infraestrutura urbana e valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes.

01 - A Fiscalização depende das informações prestadas pelo contribuinte sobre a transmissão dos bens ou direitos, o que em sua maioria acaba por acarretar uma identidade entre o valor da venda ou arrematação e o valor do mercado, isto é, o valor venal.

02 - Para fins da correta identificação do fato gerador, é necessário saber qual a RELAÇÃO NEGOCIAL (Art. 59 da Lei Municipal nº 842/2011) entre as partes, INCLUSIVE para verificar se há ocorrência de fato gerador ou não, consoante o art. 58 e 59 e seguintes da Lei Municipal nº 842/2011.

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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