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Cruzaltense, quinta-feira, 25 de abril de 2024 (54) 99104-8921
Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Pedido de Parecer Técnico de Avaliação de Imóveis
O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado, bem como deverá informar os dados do CPF/CNPJ do contribuinte. Deverá ser informada a Matrícula do imóvel que consta no Carnê do IPTU, Apresentar cópia da Matrícula Atualizada do Imóvel, Cadastro Ambiental Rural - CAR., Croquis, mapas, e demais informações sobre edificações, se houver.
Sim
(54) 3613-6032
(54) 9969-45641
tributario@cruzaltense.rs.gov.br
Físico:Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line:www.cruzaltense.rs.gov.br
Antes da ocorrência do fato gerador.
Telefone
Site / On-line
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Requerimento / Solicitação;
Cópia da Matrícula Atualizada do Imóvel;
Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Informações sobre edificações, se houver.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Serviços Online: 10 dias
Presencial: 10 dias
Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).
O serviço solicitado será fornecido conforme os dados cadastrados / informados.
Na estimativa fiscal dos bens imóveis ou dos direitos a ele relativos são levados em conta, dentre outros elementos, os valores das transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário do município, valores de cadastro, declarações dos contribuintes nas guias de impostos, forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de conservação, custo unitário de construção, infraestrutura urbana e valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes.
01 - A Fiscalização depende das informações prestadas pelo contribuinte sobre a transmissão dos bens ou direitos, o que em sua maioria acaba por acarretar uma identidade entre o valor da venda ou arrematação e o valor do mercado, isto é, o valor venal.
02 - Para fins da correta identificação do fato gerador, é necessário saber qual a RELAÇÃO NEGOCIAL (Art. 59 da Lei Municipal nº 842/2011) entre as partes, INCLUSIVE para verificar se há ocorrência de fato gerador ou não, consoante o art. 58 e 59 e seguintes da Lei Municipal nº 842/2011.
Gratuito
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/
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URM - 2023
R$ 73,30
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 19/04/2024
Portal atualizado em: 25/04/2024 13:37:25