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Cruzaltense, sexta-feira, 19 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Quin
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Parcialmente Nublado
Máx 22 °C
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Sext
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Administração e Finanças

Restituição de ITBI

Administração e Finanças



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Descrição:

Pedido de Restituição do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado, assim como declinar as informações necessárias a identificação de sua pessoa, domicílio fiscal, ramo de atividade, e período a que se refere o pedido.

Deverá demonstrar os pagamentos indevidos e/ou erros de cálculo. 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 3613-6032


Celular:

(54) 9969-45641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Até 5 anos após o pagamento do tributo


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

As restituições dependerão de requerimento da parte interessada, dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, cabendo recurso para o Prefeito.

Deverão ser anexados ao requerimento os comprovantes do pagamento efetuado, os quais poderão ser substituídos, em caso de extravio, por um dos seguintes documentos:

I - certidão em que conste o fim a que se destina, passada à vista dos documentos existentes nas repartições competentes;

II - certidão lavrada por serventuário público, em cuja repartição estiver arquivado documento;

III - cópia fotostática do respectivo documento, devidamente autenticada.

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações


Prazo:

Serviços On-line: 30 Dias

Presencial: 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

Lei 842/2011.  Art. 160-A e seguintes.

Art. 160-A O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis - ITBI poderá ser restituído: 

I - quando não se formalizar o ato ou negócio jurídico que tenha dado causa ao pagamento; 

II - quando for declarada, por decisão judicial passada em julgado, a nulidade do ato ou do negócio jurídico que tenha dado causa ao pagamento;

III - quando for considerado indevido por decisão administrativa final ou por decisão judicial transitada em julgado. 

IV – quando houver redução de base de cálculo por decisão administrativa final.

A restituição total ou parcial de tributos abrangerá, também, na mesma proporção, os acréscimos que tiverem sido recolhidos, salvo os referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

As importâncias, objeto de restituição serão corrigidas monetariamente com base nos mesmos índices utilizados para os débitos fiscais e observará, como termo inicial, para fins de cálculo, a data do efetivo pagamento.

A incidência da Correção Monetária e dos juros observará como termo inicial, para fins de cálculo, a data do efetivo pagamento.

Atendendo à natureza e ao montante do tributo a ser restituído, poderá o titular da Fazenda Municipal determinar que a restituição do valor se processe mediante a compensação com crédito do Município.

Quando a dívida estiver sendo paga em prestações, o deferimento do pedido de restituição somente desobriga o contribuinte ao pagamento das parcelas vinculadas, a partir da data da decisão definitiva na esfera administrativa, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

A restituição será realizada quando o sujeito passivo estiver com seus dados cadastrais atualizados, após análise dos fatos alegados, e mediante a comprovação do pagamento do tributo.

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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